Ministro do STF foi ofendido durante viagem entre Lisboa e Brasília em 2019; primeira parcela do acordo (R$ 31 mil) beneficiou entidade de Diamantino, terra natal do magistrado
O homem condenado pela Justiça por proferir xingamentos e ofensas pessoais contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, durante um voo que fazia a rota Lisboa–Brasília em 2019, começou a pagar a indenização por danos morais estabelecida na sentença. A pedido do próprio magistrado, todo o montante financeiro da reparação será destinado a obras de caridade.
A primeira parcela do acordo judicial, no valor de R$ 31.155,61 (o equivalente a 30% do total da dívida estipulada), já foi repassada integralmente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Diamantino, município mato-grossense onde o ministro nasceu.
De acordo com a defesa de Gilmar Mendes, o prazo final para o depósito dessa entrada era o dia 6 de junho, mas a transferência foi efetuada de forma antecipada pelo réu, Paulo André Paiva de Oliveira, no dia 1º de junho.
O parcelamento e o destino do dinheiro
Além da entrada já quitada em favor da Apae de Diamantino, o acordo prevê que o saldo restante da indenização será pago em seis parcelas mensais de R$ 12.116,07 (com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% ao mês).
As próximas fatias do pagamento terão outro destino solidário: irão para o caixa do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), organização social focada no acolhimento de migrantes e refugiados no Brasil.
Em caso de calote ou atraso na comprovação dos depósitos, o acordo homologado prevê a aplicação de multa diária de R$ 100 — sem teto máximo estipulado — e a reabertura da execução da dívida integral.
Gilmar Mendes: “Críticas são naturais, xingamentos não”
Utilizando a rede social X (antigo Twitter), Gilmar Mendes relembrou o episódio ocorrido há cinco anos e frisou que o agressor teve todas as garantias do contraditório e da ampla defesa ao longo do processo na Justiça do Distrito Federal.
O ministro destacou que aceitou parcelar a dívida do réu, mas impôs a condição de que o dinheiro chegasse limpo às instituições beneficentes. Por fim, o decano do STF aproveitou o desfecho do caso para traçar uma linha entre a liberdade de expressão e a agressão gratuita:
“A decisão da Justiça reafirma um princípio elementar do Estado de Direito: críticas são naturais em uma democracia. Ofensas pessoais e xingamentos, porém, não encontram amparo na ordem jurídica.”



