Jurídico

Incra e departamento de extração mineral devem criar sistema de cooperação

A unidade do Ministério Público Federal de Cáceres (225km a oeste de Cuiabá-MT), encaminhou uma recomendação às superintendências do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para que ambas elaborem um sistema de cooperação institucional para troca de informações sobre áreas que são objeto de programa de reforma agrária e de exploração mineral. A advertência estipula o prazo de 90 dias para a criação do sistema.

Os órgãos têm 15 dias, a partir da data de notificação, para apresentar respostas, sob pena de serem adotas as medidas judiciais cabíveis para correção das irregularidades e responsabilização dos agentes públicos, bem como podendo ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis ao MPF, inclusive na responsabilização por ato de improbidade administrativa.

A recomendação foi feita, de acordo com o procurador da República em Cáceres, Felipe Antônio Abreu Mascarelli, tendo em vista a necessidade de solução do inquérito civil, instaurado a fim de apurar a atuação do Incra em relação à exploração mineral no Projeto de Assentamento Roseli Nunes, localizado no município de Mirassol D'Oeste (295 km de Cuiabá, região Sudoeste de Mato Grosso).

Também foi levado em consideração o fato de que os municípios que compõem o polo de atribuição da Procuradoria da República no Município de Cáceres tem, em seu território, diversas áreas destinadas à reforma agrária e, portanto, existe a possibilidade de que uma destas possa coincidir com outras reservadas à extração mineral.

Os municípios que compõem o polo são Araputanga, Cáceres, Comodoro, Conquista d'Oeste, Curvelândia, Figueirópolis d'Oeste, Glória d'Oeste, Indiavaí, Jauru, Lambari d'Oeste, Mirassol d'Oeste, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, São José dos Quatro Marcos, Vale de São Domingos e Vila Bela da Santíssima Trindade.

Em alguns casos, é possível que a atividade de extração mineral seja compatível com a desenvolvida em assentamentos, mas para ter esta certeza é preciso observar as peculiaridades de cada projeto de assentamento, sendo para isso então imprescindível a manifestação do Incra antes de qualquer autorização de concessão de pesquisa ou lavra mineral pelo DNPM.

Em questionamento feito ao DNPM/MT pelo MPF/MT, via ofício, o superintendente afirmou que inexiste qualquer sistema que propicie a troca de informações entre os dois órgãos, por isso há a necessidade de cooperação institucional.

O sistema de cooperação institucional, de que trata a recomendação, deverá consistir principalmente no fornecimento, por parte do Incra, do mapa contendo a localização de todos os projetos de assentamento situações nos municípios que compõem o polo de atribuição da PRM-Cáceres/MT, para o DNPM.

Após o recebimento das informações, o DNPM deverá remeter ao Incra as documentações referentes a eventuais processos minerários que tenham como objeto área que coincidam com as destinadas à reforma agrária. Por fim, o INCRA deverá se manifestar sobre a viabilidade da exploração mineral na área, requerida junto ao DNPM.

Entenda o caso 

Apesar do Projeto de Assentamento Roseli Nunes estar consolidado desde o ano de 2002, em julho de 2013 alguns servidores do Incra chegaram a informar aos assentados que as famílias teriam que ser retiradas do local devido à descoberta de minério no subsolo daquela área, e ainda, que eles não seriam beneficiados de qualquer modo pela atividade extrativista pelo fato do bem pertencer a União.

O pedido para realização de pesquisa mineral havia sido feito em 2007 pela empresa Geomin – Geologia e Mineração que, ao final, desistiu do requerimento da pesquisa. No entanto, foi verificada a existência de outro processo em trâmite no DNPM, do mesmo ano e da mesma mineradora, cujo título minerário se sobrepõe parcialmente aos Projetos de Assentamentos Cecília Antunes, Roseli Nunes e Santa Helena II.

Em consulta ao sistema do DNPM foi constatado que a área em questão também foi declarada livre em razão da desistência de prorrogação do alvará de pesquisa feita pela empresa Geomin.

Os exemplos demonstram a importância de existir um sistema de cooperação entre o Incra e o DNPM que realize o cruzamento de dados demonstrando quais requerimentos minerários se encontrariam em áreas de assentamento, evitando assim, situações semelhantes futuramente.

Com Assessoria

Redação

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