Dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) revelam que o número de pessoas que alteraram o gênero diretamente nos cartórios de registro civil subiram 37,5% em 2024. O indicador chama a atenção, especialmente em meio à polêmica causada pela nova política governamental norte-americana de reconhecer apenas dois gêneros naquele país.
No cenário estadual, a medida, que elimina a necessidade de promoção de ação judicial, tornando o procedimento mais célere, barato e eficaz, tem sido uma das principais conquistas desta parcela da população que comemorou nesta quarta-feira (29.01), o Dia Nacional da Visibilidade Trans.
Conforme os números consolidados pelo Portal da Transparência do Registro Civil, administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), mostram que as alterações totalizaram 22 mudanças em 2024, frente a 16 alterações em 2023.
No início da permissão desta alteração em Cartórios, em 2018, não foram realizados atos de mudança de gênero.
Desde 2018, pessoas trans têm o direito de realizar alterações de nome e gênero diretamente nos cartórios, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou cirurgias. A decisão, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), simplificou o processo e garantiu maior acessibilidade e dignidade à população trans.
“A mudança de gênero realizada nos Cartórios de Registro Civil é uma conquista significativa, que garante às pessoas trans o direito de viver sua identidade com dignidade em uma sociedade que valoriza as diferenças e promove a inclusão”, destaca Velenice Dias, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg/MT).
“Essa vitória reflete importantes avanços em favor da visibilidade trans, como o reconhecimento, o respeito e a garantia de direitos fundamentais”, completa.
Em 2024, 9 pessoas alteraram seu registro de masculino para feminino, enquanto 11 mudanças de feminino para masculino foram realizadas. Além disso, houve 2 alterações de nome sem mudança de gênero.
Como fazer
Para realizar o procedimento de alteração de gênero e nome em Cartório é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento.
A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.