No julgamento da ultima terça-feira (19), os juízes do TRE-MT acataram o pedido de impugnação feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), pelo fato de José Carlos não ter prestado contas de campanha à Justiça Federal nas eleições de 2010, quando concorreu a uma vaga na Câmara Federal.
José Carlos esclareceu que em 2010, o PR registrou sua candidatura para a Câmara Federal, mas por decisão própria, desistiu de concorrer ao cargo, protocolando no TRE o pedido formal de desistência.
Mesmo não tendo feito movimentações financeiras, José Carlos disse que em 2012 tomou conhecimento de uma pendencia na prestação de contas do pleito de 2010, e que rapidamente realizou novamente a prestação de contas, cujo extrato bancário era zerado. “Infelizmente, a Justiça entendeu que essa prestação de contas foi extemporânea”, afirmou.
Em nota divulgada a imprensa, o ex-suplente de Wellington, declarou a decisão de desistir da disputa por entender que esse tramite pode prejudicar os ideais da coligação “Amor a Nossa Gente”, mesmo tendo o direito de recorrer à decisão no TSE.
“Wellington é meu amigo pessoal e companheiro partidário. Pessoa por quem nutro profundo respeito e consideração. E neste momento, eu não poderia tomar decisão diferente, visto que o intuito é de respaldar essa candidatura vitoriosa”, declarou José Carlos, em nota.
A coligação terá 10 dias, após o registro de desistência, para protocolar o novo primeiro suplente ao senado.
Veja a nota na integra:
“Em virtude da decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nesta terça-feira (19), de indeferimento da chapa ao Senado Federal por consequência de reprovação da prestação de contas de uma candidatura em 2010, tenho a dizer que:
1. Em 2010, o PR registrou minha candidatura a deputado federal. Contudo, antes de iniciar o pleito eleitoral desisti de concorrer ao cargo e protocolei no TRE o pedido formal de desistência. Não tendo realizado qualquer movimentação financeira;
2. Em 2012, tomei conhecimento que havia uma pendência na prestação de contas do pleito de 2010. Diante deste fato, imediatamente, fiz a prestação de contas cujo extrato era zerado;
3. Infelizmente, a Justiça entendeu que essa prestação de contas foi extemporânea;
4. Diante disso, mesmo tendo o direito de recorrer à decisão do TRE — que ocorreu nesta terça (19) — entendo que existe um projeto maior e mais importante para Mato Grosso — que é a eleição de Wellington Fagundes ao Senado da República.
5. Por este motivo, decido abrir mão do direito de concorrer ao cargo de primeiro suplente na chapa ao Senado da coligação “Amor a Nossa Gente”.
6. Nesta quarta-feira (20) apresentarei oficialmente o termo de renúncia ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso;
7. Com isso, nossa coligação apresentará outro nome para ocupar este cargo;
8. E eu, como soldado do partido e cidadão consciente do papel que exerço na sociedade, vou continuar o trabalho intenso para eleger Wellington Fagundes como senador;
9. Wellington é meu amigo pessoal e companheiro partidário. Pessoa por quem nutro profundo respeito e consideração. E neste momento, eu não poderia tomar decisão diferente, visto que o intuito é de respaldar essa candidatura vitoriosa.
10. Pois, tanto Wellington como o povo de Mato Grosso podem contar comigo.
José Carlos Ramalho”