A declaração de imposto de renda, por si só, não é capaz de comprovar a hipossuficiência para obtenção de justiça gratuita, ainda mais quando for constatada “alta monta patrimonial”.
Assim entendeu a Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ao negar o pedido do produtor rural José Pupin, que passa por recuperação judicial.
Conhecido como o “Rei do Algodão”, Pupin já teve outros pedido semelhantes negados pelo TJ, conforme o Ponto na Curva divulgou. No caso concreto, ele alegou que está em processo recuperacional desde 2018 e que, paralelo a isso, existe uma grande quantidade de demandas judiciais, além de outros custos do cotidiano que precisa arcar. Afirmou que todos os seus recursos têm sido destinados à RJ e que pagamentos feitos fora disso podem impactar o planejamento e leva-lo à falência. Por isso, pediu para ser beneficiado com a justiça gratuita, para não ter que pagar as taxas processuais numa ação que questiona uma dívida R$ 164.457,14.
Relator, o desembargador Sebastião Barbosa Farias destacou que a incapacidade financeira não pode ser presumida pelo fato de o produtor rural estar em recuperação.
Ele registrou que Pupin não apresentou meios convincentes que atestem a alegada “pobreza” e que fora anexado nos autos apenas o imposto de renda. Entretanto, conforme destacado pelo magistrado, o documento “por si só, não comprova hipossuficiência, ainda mais quando a parte agravada menciona que se trata de alta monta patrimonial”.
“Como é do conhecimento das partes, agravantes e seu advogado, é do meu conhecimento, através de outros recursos (…), que esteve sob a minha Relatoria, (no qual também indeferiu o pedido de justiça gratuita), o imposto de renda e pude verificar a extensão do patrimônio”.
“Desta feita, ainda que se fale em recuperação judicial, parcelamento de dívidas e custas, o fato é que, não existem provas seguras da incapacidade financeira alegada, somada que a recuperação é de 2.017/2.018, o agravante já passou pelo período de blindagem, tendo, de lá para cá, decorrido cerca de cinco anos, sendo o último “Laudo Econômico Financeiro”, de 2.020”, disse o relator.
Ao negar o provimento do recurso, o relator sugeriu, todavia, o parcelamento das custas em até 6 vezes.
O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.