O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou, nesta quinta-feira (14), a ilegalidade da greve dos médicos da saúde pública de Cuiabá. Por maioria dos votos, o recurso do Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso (Sindimed/MT) contra a decisão liminar do desembargador Gilberto Giraldelli foi negado.
Na ação, proferida no dia 6 de março, um dia antes de ser deflagrada a greve da categoria, o desembargado considerou ilegal a paralisação a pedido da Prefeitura de Cuiabá. Contudo, o Sindicato mantém a greve há quase 40 dias. Na decisão, ainda foi determinada multa diária de R$50 mil, caso a ordem fosse descumprida.
Em nota, a presidente do Sindmed Eliana Siqueira, diz que a categoria continuará a greve, lutando pelas demandas da categoria e pela saúde da população. “Tivemos uma fala brilhante do desembargador Luiz Carlos da Costa, viu nossa provas e nos defendeu brilhantemente – não só a nós, mas as pessoas, os pacientes, e nós estamos lutando contra o caos na saúde. No julgamento ”, diz a presidente.
Votaram pela manutenção da declaração de ilegalidade o desembargador e relator Guiomar Teodoro Borges , os desembargadores Alberto Ferreira de Souza, Marcos Machado, Dirceu dos Santos, Serly Marcondes Alves, Gilberto Giraldelli, Antônia Siqueira Gonçalves Rodrigues, José Zuquim Nogueira, Orlando de Almeida Perri e Sebastião de Moraes Filho.
Na oportunidade, o relator afirmou que “o sindicato não apresentou argumentos capazes de alterar os fundamentos da decisão que concedeu a antecipação de tutela. Desse modo, o mero inconformismo do agravante, desprovido de elementos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para se dar provimento a este Regimental”.
Já pela legalidade do movimento votaram Luiz Carlos da Costa, João Ferreira Filho, Pedro Sakamoto, Rondon Bassil Dower Filho, Cleuci Terezinha Chagas, Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria Possas de Carvalho, Juvenal Pereira da Silva e Marilsen Andrade Addario.
O desembargador Luiz Carlos da Costa pediu vista do processo e trouxe seu voto na reunião desta quinta-feira, mas foi vencido. “O servidores médicos de Cuiabá lutam há anos para que as pessoas tenham o mínimo de atendimento digno nos momentos de infortúnio. A questão em discussão é sobre a ótica do acordo celebrado pelas partes. Não consigo vislumbrar neste juízo o direito da administração de acordar para em seguida descumprir. Consigno também que não vislumbrei alegada resistência de o agravante [sindicato] conciliar, já que as sucessivas tratativas demonstraram o contrário. Quem se negou a acordar foi o agravado [Município de Cuiabá]”, relatou o desembargador.
Após esta decisão, o processo original (Petição nº 30261/2016) seguirá o rito normal, será relatado pelo desembargador Guiomar Borges e futuramente será levado novamente ao Pleno para o julgamento do mérito.