Uma idosa de 72 anos, moradora de Tangará da Serra (242 km de Cuiabá), obteve vitória na Justiça após comprovar a realização de três empréstimos consignados irregulares em seu nome. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Banco Mercantil do Brasil S.A. restitua em dobro os valores descontados indevidamente de sua aposentadoria, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
A aposentada, que possui baixa escolaridade e deficiência auditiva, afirmou nunca ter autorizado os contratos, que eram debitados mensalmente de seu benefício previdenciário por meio de aplicativo. O banco, em sua defesa, não apresentou provas que comprovassem a contratação dos empréstimos — como assinatura física, digital ou biométrica — nem registros alternativos, como geolocalização ou certificação digital.
Segundo o TJMT, cabia à instituição financeira comprovar a validade das contratações, ônus que não foi cumprido. Diante disso, o tribunal reconheceu a inexistência de relação jurídica entre a idosa e o banco, determinando a devolução em dobro dos valores indevidos, com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) e juros de 1% ao mês a partir da data da citação.
Os magistrados, contudo, não acolheram o pedido de indenização por danos morais. O colegiado entendeu que, embora os descontos tenham sido indevidos, a situação não foi suficiente para configurar violação à honra ou à dignidade da aposentada, limitando a condenação à restituição dos valores.