Política

Idade mínima e transição para mulher se aposentar mudam, diz relator

Laís Alegretti, Daniel Carvalho, Gustavo Uribe e Ranier Bragon – Da FolhaPress

O relator da reforma da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), confirmou nesta terça-feira (18) importantes mudanças na proposta original enviada ao Congresso pelo presidente Michel Temer.

As alterações têm, em sua maioria, a concordância do governo, considerando a avaliação de que o texto original não tem apoio suficiente dos parlamentares para ser aprovado.

Entre outros pontos, Maia abriu mão da decisão de estabelecer a mesma idade mínima para homens e mulheres e desistiu de elevar automaticamente o piso etário.

Em café da manhã com deputados da base aliada, o relator informou que vai fixar em 62 anos a idade mínima para a aposentadoria da mulher e deixar em 65 anos a do homem. O tempo de contribuição mínimo foi mantido em 25 anos para os dois gêneros -hoje esse mínimo é de 15 anos.

Além disso, o relatório de Maia vai eliminar do texto o dispositivo que estabelecia o aumento automático da idade mínima a cada vez que subisse a expectativa de sobrevida do brasileiro. Com esse mecanismo, a idade de 65 anos poderia chegar a 67 em 2060. Agora, o parecer vai estabelecer que uma lei irá definir como se dará o aumento da idade. Ou seja, isso só ocorrerá se o Congresso aprovar uma lei específica.

Transição

O relator também vai alterar a regra de transição para o novo modelo de aposentadoria, que começava aos 45 anos (mulher) e 50 anos (homem) na proposta original, e tinha um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição restante para a aposentadoria.

O parecer vai estabelecer que não haverá um corte de idade para se enquadrar na transição e que o pedágio será de 30%.

A idade mínima para quem pretendia se aposentar por tempo de contribuição vai começar em 53 anos para mulheres e em 55 para homens. Essa idade vai aumentar, a cada dois anos, 11 meses para as mulheres e um ano para os homens, a partir de 2020.

O relator também confirmou mudanças que amenizam as novas regras para professores e policiais, trabalhadores rurais e beneficiários dos estratos mais pobres da população.

O texto de Arthur Oliveira Maia deve ser apresentado na comissão especial da Câmara nesta quarta-feira (19). A votação, contudo, só deve ocorrer nas próximas semanas. A expectativa do governo é aprovar a reforma no plenário da Câmara em maio.

Regra de cálculo

Para contornar as críticas ao prazo de 49 anos necessários para atingir o valor máximo do benefício, o relator e o governo decidiram reduzir esse tempo para 40 anos.

A solução encontrada, porém, diminui o valor de partida da aposentadoria: quem tiver 65 anos (homem) ou 63 anos (mulher) e 25 anos de contribuição terá direito a 70% da média salarial, e não 76%, como previa o texto original.

O percentual de 70% subirá 1,5 ponto percentual de 25 a 30 anos de contribuição; 2 pontos dos 30 aos 35 anos; e 2,5 pontos dos 35 aos 40.

Outra mudança que reduz o valor do benefício é que esse novo percentual da regra de cálculo incidirá sobre a média de todas as contribuições do trabalhador desde 1994, em vez de ser calculado em cima das 80% maiores contribuições, como é hoje.

Inicialmente, a equipe técnica que propôs a reforma já queria que a base de cálculo fosse de 100% das contribuições, o que pode reduzir o valor do benefício porque considera inclusive os menores salários de contribuições.

Depois, diante de críticas de parlamentares, o governo chegou a dizer que manteria a regra atual, de 80%.

Redação

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