O IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) abriu processo seletivo simplificado complementar (PSS) para contratação de 1.691 recenseadores em 139 municípios de Mato Grosso para trabalhar no Censo Demográfico 2022. Em todo o Brasil, são quase 50 mil vagas temporárias de recenseador. As inscrições são gratuitas e vão até a próxima quarta-feira, dia 15 de junho.
A exigência é de nível fundamental completo, não há taxa de inscrição nem haverá prova, pois a seleção é feita por análise de currículos de quem se inscrever, por meio de formulário no site do IBGE (https://www.ibge.gov.br/pss-complementar). “Os candidatos devem preencher o formulário com os dados relativos à formação e essa análise de títulos será classificatória. Quando forem convocados, eles precisam comprovar a titulação”, explica o coordenador de Recursos Humanos, Bruno Malheiros.
O recenseador é o responsável por visitar os domicílios para entrevistar os moradores para coletar os dados. A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais. A remuneração é por produtividade, de acordo com o número de residências visitadas e pessoas recenseadas, considerando ainda a taxa de remuneração de cada setor censitário e o tipo de questionário preenchido (básico ou amostra).
Um simulador está disponível no site do Censo 2022 (https://censo2022.ibge.gov.br/trabalhe-no-censo/estimativa-de-remuneracao.html) para calcular uma estimativa de remuneração do recenseador, de acordo com a localidade e as horas trabalhadas.
Os contratos terão duração prevista de três meses, podendo ser renovados. O profissional também passará por um treinamento obrigatório antes do início da coleta do Censo. A divulgação do resultado final está prevista para o dia 30 de junho.
Tanto os candidatos aprovados em prova para recenseador em abril no Processo Seletivo Simplificado (PSS) quanto os que forem aprovados nesse processo seletivo complementar passarão por treinamento entre os dias 18 e 22 de julho. A coleta do Censo será realizada de agosto a outubro.
PROCESSO COMPLEMENTAR
“O processo complementar tem o objetivo de contratar pessoal para as vagas que não foram preenchidas no processo seletivo simplificado. A diferença entre as duas seleções é que no PSS complementar há análise curricular em vez de prova e não é cobrada taxa de inscrição”, diz Bruno Malheiros.
As contratações serão efetuadas nos termos da Lei 8.745, que permite a admissão de pessoal por tempo determinado a fim de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.