O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) abriu um novo processo seletivo complementar, regido pelo edital n° 03/2017, voltado à contratação temporária de 1.152 Recenseadores para o Censo Agropecuário 2017. A iniciativa dá continuidade ao certame aberto pelo edital anterior (nº 02/2017), especificamente visando suprir vagas em diversos Estados que tiveram candidatos inscritos em número inferior ao de vagas oferecidas, tiveram a listagem esgotada de aprovados ou, ainda, não tiveram inscritos.
A função exige nível fundamental completo e o salário será pago por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, com base nas quantidades de unidades de estabelecimentos agropecuários recenseados. A jornada de trabalho recomendável é de, no mínimo, 25 horas semanais, além da participação integral e obrigatória no Treinamento. Será obrigatório o comparecimento do Recenseador ao Posto de Coleta nos dias e horários estipulados pelo ACM ou pelo ACS. Os municípios que ainda possuem vagas estão situados nos seguintes Estados: Ceará, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
As inscrições serão efetuadas no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2017, exclusivamente nos Postos de Inscrição do IBGE. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se a um dos Postos de Inscrição do IBGE, no horário de funcionamento destes, conforme lista divulgada no endereço eletrônico do IBGE: https://www.ibge.gov.br/institucional/trabalhe-conosco.html.
Diferentemente do processo anterior, este seletivo avaliará os candidatos apenas por análise de títulos, compreendendo a titulação acadêmica (veja os critérios de pontuação a seguir). O resultado final será divulgado no dia 09 de novembro nos postos de inscrição e no site do IBGE.
A validade do seletivo será de dois anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final. A previsão de duração do contrato é de até cinco meses.
ANÁLISE DE TÍTULOS
– Escolaridade: ensino fundamental (antigo 1º grau) completo: será aceito diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso. Valor de cada título: 1; Valor Máximo dos Títulos: 1.
– Escolaridade: ensino médio (antigo 2º grau) incompleto: será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual situação o candidato se encontre. Valor de cada título: 3; valor máximo dos títulos: 3.
– Escolaridade: ensino médio (antigo 2º grau) completo: será aceito diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso. Valor de cada título: 5; valor máximo dos títulos: 5.
– Escolaridade: curso de graduação (ensino superior) incompleto: será aceita a declaração da instituição de ensino que permita
identificar em qual período (semestre/ano) e curso o candidato se encontre. Valor de cada título: 7; valor máximo dos títulos: 7.
– Escolaridade: curso de graduação (ensino superior) completo: será aceito diploma ou certificado/declaração (este último
acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e notas obtidas) de conclusão do curso. Valor de cada título: 10; valor máximo dos títulos: 10.
– Pontuação máxima da titulação acadêmica: 10 pontos. Obs: as diferentes titulações não são cumulativas.
Edital e atualizações: https://www.ibge.gov.br/institucional/trabalhe-conosco/17361-2017-3-recenseador-complementar.html