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Ibama pede à Marinha informação sobre afundamento de porta-aviões

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) solicitou à Marinha do Brasil informações sobre o eventual naufrágio do porta-aviões São Paulo em alto mar. O pedido foi realizado nesta quinta-feira (2) após a Força Naval comunicar oficialmente decisão de realizar afundamento controlado da embarcação. O objetivo é estudar alternativas para diminuir e salvaguardar impactos ao meio ambiente.

Segundo o instituto, a decisão da Marinha vai na contramão das medidas apontadas pelo seu corpo técnico para garantir a destinação ambientalmente adequada prevista na regulamentação sobre transporte internacional de resíduos (Convenção de Basileia), uma vez que, no casco do porta-aviões, há a presença de resíduos de amianto.

A Força Naval justificou o afundamento devido a avarias no casco da embarcação que comprometeriam a segurança da navegação e causariam danos à logística, à economia e até ao meio ambiente.

“Além de solicitar estudos do Centro de Hidrografia da Marinha, mapeamento de fundo da área selecionada para o alijamento do casco e informações sobre o método pretendido para provocar o afundamento, o Ibama recomendou a elaboração de Plano de Monitoramento da Água”, disse o instituto.

Uma nota técnica elaborada há três semanas por servidores do corpo técnico do Ibama indicou possíveis impactos ambientais decorrentes de eventual afundamento da embarcação. O documento aponta que a liberação de materiais poluentes contidos na estrutura poderia causar distúrbio na capacidade filtrante e dificuldade de crescimento em organismos aquáticos; o impacto físico sobre o fundo do oceano provocaria a morte de espécies e deterioração de ecossistemas.

Nota do Ibama

A nota do Ibama diz ainda que a liberação de Clorofluorcarbonetos (CFCs) e Hidroclorofluorcarbetos (HCFCs) contribuiriam para a degradação da camada de ozônio a partir da corrosão das paredes da embarcação e que a carcaça do navio também tem o potencial de atrair espécies invasoras prejudiciais para a biodiversidade nativa.

Outro ponto observado é que “os microplásticos e metais pesados presentes em tintas da embarcação poderiam se tornar protagonistas de bioacumulação indesejável em organismos aquáticos. Como agravante, todos os impactos previstos poderiam ocorrer em hotspots (reserva) de biodiversidade, fundamentais para a vida marinha.”

O Ibama disse que existem estaleiros credenciados para fazer a “reciclagem segura e ambientalmente adequada”, ou reciclagem verde em países como Itália, Noruega, Dinamarca e Turquia. Esse tipo de reciclagem é determinada por Resolução da Organização Marítima Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU). A norma estabelece que navios antigos devem ter destinação final, única e exclusiva, de reciclagem segura e ambientalmente adequada.

“Enquanto o Brasil não dispuser de instalações com esse perfil, haverá necessidade de exportar ex-navios para países com infraestrutura adequada, em conformidade com a Convenção de Basileia”, disse o instituto.

O casco do navio foi vendido pela Marinha brasileira a uma empresa turca – a SÖK Denizcilik (SÖK), em 2021. O porta-aviões seria, então, rebocado até um estaleiro na Turquia para realização da reciclagem verde. O porta-aviões retornou ao Brasil porque a país cancelou a autorização que havia emitido para a exportação no fim de julho de 2022.

“Após 22 dias de iniciado o trânsito, ocorreu a retirada unilateral do consentimento da autoridade ambiental turca para a importação e o desmanche do casco naquele país. Restou ao Ibama suspender a autorização de exportação e determinar o retorno imediato do casco ao Brasil, de acordo com os preceitos previstos na Convenção de Basileia”, disse nota divulgada pelo Ministério da Defesa, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Marinha do Brasil.

Segundo a nota conjunta, diante da situação, com o retorno do casco ao Brasil, a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) apresentou “exigências para garantir a segurança da navegação e a prevenção da poluição ambiental no mar e nas águas interiores”.

Marítima Brasileira

Foi determinado à proprietária SÖK “a permanência do casco em área marítima de espera fora do Mar Territorial, a uma distância maior que 22 quilômetros (km) da costa; e a realização de uma perícia no casco”.

De acordo com a Marinha brasileira, não cabe à AMB interferir em ações de natureza privada que envolvam a seleção de estaleiros para conduzir reparos ou negociação com terminais portuários.

“Entretanto, visando o prosseguimento da reexportação para um desmanche ambientalmente sustentável, a AMB apresentou à empresa SÖK uma lista de estaleiros, no Brasil, com capacidade técnica para realizar os reparos no casco”, informou.

“Diante da inércia do proprietário para atender as determinações apresentadas pela AMB” e pela “iminente possibilidade de abandono do casco no mar”, a AMB fez uma nova inspeção pericial no casco, “na qual foi constatada uma severa degradação das condições de flutuabilidade e estabilidade”.

A empresa não renovou o seguro, nem apresentou contrato para atracação e reparo para a execução dos serviços necessários. “Em face do exposto, não sobrou alternativa ao Estado brasileiro a não ser considerar o bem como perdido, e assumir o controle administrativo do casco, de modo a evitar danos ao meio ambiente e preservar a segurança da navegação”, informou a nota conjunta das autoridades brasileiras.

Assim, foi decidido que o porta-aviões seria rebocado em uma área marítima afastada, mas dentro das águas jurisdicionais brasileiras, localizada a 350 km da costa e com profundidade aproximada de 5 mil metros.

“Diante dos fatos apresentados e do crescente risco que envolve a tarefa de reboque, em virtude da deterioração das condições de flutuabilidade do casco e da inevitabilidade de afundamento espontâneo/não controlado, não é possível adotar outra conduta que não o alijamento do casco, por meio do afundamento planejado e controlado”, finalizou a nota.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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