Cidades

Hospitais deverão informar sobre consumo de bebidas por menores

O prefeito Mauro Mendes sancionou, no dia 09, a Lei Municipal nº 5.942, de autoria do vereador Ricardo Saad, que determina que hospitais públicos e particulares notifiquem o uso de entorpecentes ou bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes aos Conselhos Tutelares e para o Ministério Público Estadual.

O vereador justifica a validade da legislação para que, ao tomar conhecimento do caso, as autoridades promovam os cuidados socioeducacionais voltados à proteção da criança ou adolescente.

Conforme a lei, a notificação deverá ser feita, em até três dias úteis a partir do atendimento, ao conselho tutelar da localidade onde o menor reside e ao promotor de justiça responsável pela área de defesa da criança e do adolescente.

Na notificação deverão constar as informações do paciente, como nome, filiação, endereço e telefone, além do estado de saúde, e o tipo de entorpecente ou bebida alcoólica utilizada.

A lei também prevê a proteção dos dados da vítima, que devem ficar restritos aos envolvidos no atendimento, sob a responsabilidade da unidade de saúde, garantindo a preservação da imagem, a fim de proteger a privacidade da criança e dos familiares.

A nova legislação passa a vigorar na data da publicação.

Assessoria

Redação

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