Após decisão de Primeira Instância, o Banco BMG S.A. recorreu ao Tribunal de Justiça. A Quinta Câmara Cível do TJ negou provimento ao recurso interposto pelo banco, mantendo a condenação.
Conforme entendimento do TJ, E. N. T. nunca foi cliente do Banco BMG S.A., nem possui conta corrente, inviabilizando o argumento do banco de que havia relação jurídica consubstanciada na demonstração do valor emprestado.
O Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou ainda que o nexo da causalidade pauta-se na ligação entre a má prestação de serviço por parte do banco, configurada na fragilidade do sistema, que permite a contratação de serviços por terceiro estelionatário e os transtornos gerados em decorrência dessa conduta.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes e inadequadas sobre sua fruição e riscos".
Assessoria