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Homem que provocou acidente com morte de PM durante fuga de abordagem é condenado a 13 anos de prisão

O Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres (214 km de Cuiabá) condenou José Rodolpho Corbelino Barros a pouco mais de 13 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal grave. O réu provocou um grave acidente automobilístico no momento em que fugia de uma abordagem policial. A colisão provocou deixou uma pessoa morta e outra ferida.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 19. O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Mato Grosso e reconheceu que o homem assumiu o risco de matar no trânsito quando agiu de forma perigosa ao volante.

Conforme a denúncia, os crimes aconteceram no trânsito, em setembro de 2015. José Rodolpho Corbelino Barros foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de meio que possa resultar em perigo comum contra o policial Ataul Angelo Catelan e por lesão corporal de natureza grave contra a Solange Aparecida Benacchio.

As investigações apontam que o réu furou a preferencial de um cruzamento e colidiu com o veículo em que estavam as vítimas.

O réu poderá recorrer em liberdade, mas a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, que atuou no júri, informou que vai recorrer da decisão.

Ela argumenta que a sentença não observou o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao início imediato do cumprimento da pena em casos julgados pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada, e que pedirá o aumento da pena fixada, por entender que a dosimetria aplicada não reflete adequadamente as circunstâncias do caso concreto.

João Freitas

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