O Tribunal do Júri da Comarca de Alto Taquari (479 km de Cuiabá) condenou Fábio Junior da Silva a 38 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado contra o próprio pai. Cacildo Silvério da Silva, 70, foi brutalmente assassinado com diversas pauladas e facadas. A sessão de julgamento ocorreu na última quinta-feira (20).
De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 5 de junho de 2023. A denúncia narra que “Fabinho” medicou o pai e esperou que a vítima dormir para, então, atacá-la com um pedaço de madeira e uma arma branca, desferindo múltiplos golpes na região da cabeça e do pescoço.
Após o ataque, o agressor foi até outro local para consumir drogas e bebidas alcoólicas, acreditando que o pai já havia morrido imediatamente. Porém, no dia seguinte, o perito do local de crime, durante os trabalhos, percebeu que a vítima estava viva, realizando o encaminhamento para tratamento no Hospital Regional de Rondonópolis (210 km da capital).
Durante o julgamento, a Defensoria Pública sustentou que Fábio Júnior deveria responder pelo crime do homicídio na modalidade tentada, uma vez que a vítima Cacildo veio a receber alta médica em junho, com nova internação em agosto de 2023, quando veio a falecer no dia 18 daquele mês.
Assim, o óbito não decorreu diretamente das agressões realizadas pelo filho.
O MPMT, por sua vez, sustentou que a agressão realizada anteriormente foi condição sem a qual não ocorreria a morte da vítima. Argumento que foi aceito pelo Tribunal do Júri. Durante o interrogatório, o réu afirmou que queria acabar com o sofrimento de seu pai, que estava com muitas dores e tomava muitos remédios.
“As circunstâncias do delito são graves, eis que o réu cometeu o crime, trancou a porta e saiu da residência, não comunicou qualquer pessoa e deixou a vítima agonizando por mais de oito horas, circunstância que foge à normalidade. Somente após as oito horas de agonia do ofendido é que o réu foi até a delegacia de polícia, trazendo sofrimento desmedido àquele,” pontuou o juiz Anderson Fernandes Vieira.