O Tribunal do Júri da Comarca de Nova Xavantina (645 km de Cuiabá) condenou Tamiro do Nascimento a 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio de Ranusa Pereira da Silva. O julgamento ocorreu na terça-feira (14), e os jurados acolheram integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido em 25 de maio de 1997, motivado pelo inconformismo do réu com uma ação judicial movida por Ranusa, que buscava o reconhecimento da paternidade e o pagamento de pensão alimentícia para o filho de 11 meses. Após a iniciativa, Tamiro passou a ameaçar e perseguir a vítima, exigindo que ela retirasse o processo. Temendo pelas agressões, Ranusa se mudou para Canarana, mas retornou a Nova Xavantina para visitar a família e foi morta na madrugada do dia 25.
Investigações apontaram que o acusado, que trabalhava no transporte de areia, levou Ranusa até um lixão a cerca de 300 metros da BR-158, onde a agrediu com golpes de ripa de madeira na cabeça, impedindo qualquer chance de defesa. Depois do crime, fugiu da cidade e permaneceu foragido por mais de duas décadas. Sua prisão temporária havia sido decretada ainda em 1997, mas só em 2022 o processo voltou a tramitar, após o Juízo constatar que o réu havia constituído advogado e solicitado revogação da prisão em 2019.
Mesmo foragido, Tamiro do Nascimento tentou participar do julgamento por videoconferência, pedido que foi negado após manifestação do Ministério Público, com base em entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que não permitem essa modalidade de interrogatório para réus ausentes. Os familiares da vítima acompanharam a sessão presencialmente, vindos de Canarana. O promotor de Justiça Fábio Rogério de Souza Sant’Anna Pinheiro atuou na acusação.
O crime ocorreu antes da criação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da tipificação do feminicídio (Lei nº 13.104/2015), que atualmente fortalecem a proteção das mulheres e o combate à violência de gênero no Brasil. Mesmo sem essas legislações em vigor na época, a condenação foi considerada emblemática por reafirmar a responsabilização de crimes praticados por motivação de controle e dominação contra mulheres.