O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que ofendeu e ameaçou a ex-companheira com quem tem uma filha.
Eles moraram juntos antes do homem ser preso por outros crimes e, após deixar a prisão, passou a procurar a mulher com a justificativa de ver a filha. No entanto, ela se negava a reatar com ele que, informado, passou a fazer ameaças. Diante do caso, a vítima procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e conseguiu medida protetiva do Judiciário.
Ao tomar conhecimento de que seria notificado por oficial de justiça, o homem enviou novas mensagens à mulher com ameaças de morte e ofensas. A vítima informou que, após a prisão do acusado, sua vida ficou mais tranquila, que agora ela e sua família estão “em paz”.
Ela relatou também que, durante o relacionamento, eles discutiam muito em razão de ciúme excessivo dele e que chegou a ser agredida por ele várias vezes. O homem negou os fatos e apresentou recurso ao TJMT.
Mas o relator do processo, desembargador Orlando Perri, apresentou voto pelo desprovimento do recurso, o que foi acolhido pelos demais membros Primeira Câmara Criminal.
“O conteúdo das ameaças está demonstrado nos prints das conversas do aplicativo de WhatsApp anexadas ao processo, inclusive a fotografia em que o réu se mostra segurando um revólver, com claro objetivo intimidador”, diz trecho do voto.
Assim, ficou mantida a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Branco, que condenou o homem à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha.