A Justiça Estadual condenou Marlon Ferreira da Silva a 28 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio qualificado de Jeferson da Silva Souza e corrupção de menor. A sentença, proferida pelo Tribunal do Júri de Diamantino (a 208 km de Cuiabá) na quinta-feira (16), também determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 50 mil, a ser dividido entre a mãe e os três irmãos da vítima. O condenado não poderá recorrer em liberdade.
O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi cometido por motivo torpe, decorrente de vingança e rivalidade entre facções criminosas. O crime teve emprego de meio cruel, com sete disparos de arma de fogo, e ocorreu de maneira a dificultar a defesa da vítima, que foi surpreendida em casa, deitada na cama, enquanto cuidava do irmão de três anos. Os jurados também confirmaram que Marlon corrompeu um menor de idade ao envolvê-lo na execução do crime.
Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu em abril de 2023. Marlon e o adolescente chegaram à residência da vítima em uma motocicleta. O menor entrou na casa e efetuou os disparos, enquanto Marlon aguardava do lado de fora. Após o crime, ambos fugiram do local, deixando familiares da vítima, incluindo crianças, em situação de grande sofrimento.
A promotora de Justiça Rhyzea Lucia Cavalcanti de Morais atuou no júri, destacando a gravidade do caso e o envolvimento de um adolescente na execução do crime. A decisão reforça a responsabilização de envolvidos em homicídios qualificados e atos de corrupção de menores, reafirmando a atuação do sistema judicial na proteção de vítimas e familiares.