A Justiça Estadual condenou M. F. C. a 21 anos, quatro meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de estupro de vulnerável e facilitação de acesso de criança a material pornográfico para prática de ato libidinoso. Os crimes foram cometidos contra uma menina em Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá), e a sentença foi proferida pela 3ª Vara da comarca.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os abusos ocorreram entre 2012 e 2014, quando a vítima tinha cerca de cinco anos de idade no início dos fatos. Na época, ela morava com a avó materna e o réu, que era companheiro dela e exercia papel de autoridade familiar sobre a criança, sendo considerado seu avô por afinidade.
Segundo as investigações e as provas apresentadas durante o processo, o homem praticou diversos atos libidinosos contra a menina, além de exibir vídeos pornográficos a ela. Conforme o processo, ele dizia que faria com a criança os atos mostrados nas imagens. Na sentença, a magistrada ressaltou que o relato da vítima permaneceu firme e coerente ao longo dos anos e foi confirmado por outras provas produzidas durante a instrução processual.
Além da pena de prisão, M. F. C. foi condenado ao pagamento de 12 dias-multa e de R$ 1.621 por danos morais à vítima. Apesar da condenação em regime fechado, a Justiça permitiu que o réu recorra em liberdade.


