A Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Várzea Grande condenou um homem, identificado como E. P. A. a 16 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido em 2015. A vítima era a própria sobrinha do réu, de apenas 4 anos à época dos fatos.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os abusos sexuais eram cometidos na casa da avó paterna da menina, localizada no bairro Água Vermelha, em Várzea Grande. A vítima frequentava uma creche próxima à residência e, devido a esse fato, passava boa parte do dia no local, onde também morava o réu.
Conforme o MPMT, o criminoso se aproveitava dos momentos em que ficava sozinho com a garota para molestá-la.
E. P. A. teria praticado atos de conjunção carnal com a criança por diversas vezes, além de bater o seu órgão sexual na boca, no corpo e nas partes íntimas da vítima. Ainda segundo a peça acusatória, o agressor costumava tocar e, até mesmo, colocar gelatina nos genitais da sobrinha.
Os abusos foram comprovados através de um laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Uma camiseta da vítima foi analisada e o resultado apontou que a vestimenta continha manchas de material genético do estuprador.
Com base nas provas, o juiz Eduardo Calmon sentenciou E. P. A. pelo crime. No entanto, o magistrado permitiu que o criminoso recorra em liberdade.
“Como o réu permaneceu solto durante a instrução criminal e não existem motivos, nos autos em epígrafe, que ensejem a decretação da prisão preventiva (“carcer ad custodiam”) do réu, concedo-o o direito de recorrer em liberdade”.
A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).