Jurídico

Homem é condenado a 16 anos de reclusão pela morte da companheira

Em Chapada dos Guimarães, (a 67km de Cuiabá),  um caso de feminicídio foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da comarca. Paulo Bento da Silva recebeu a pena de 16 anos, um mês e 10 dias de reclusão pelo homicídio qualificado da companheira Elizanya Maria Lechner e por fraude processual (modificação do local do crime o fim de induzir em erro o juiz ou o perito criminal). A sessão foi presidida pela juíza Silvia Renata Anffe Souza.

Na ação judicial, Paulo foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de meio cruel e com aplicação de recurso que dificultou a defesa da vítima, além de fraude processual. O crime aconteceu em março de 2015, no bairro Nova Chapada. Segundo os autos, o denunciado agiu com vontade assassina e com emprego de violência contra a mulher.

O Ministério Público afirmou que Paulo, “impelido pelo sentimento de posse sobre a vida e a pessoa da vítima, em busca de saciar sua sanha assassina”, usou de arma branca e, sem que a vítima esperasse, desferiu golpe contra sua cabeça, o que a fez desmaiar. “Paulo arrastou o corpo da vítima até a cama do casal e estado ela prostrada e indefesa, passou a estrangulá-la com um pedaço de corda de nylon, causando-lhe, por consequência, a morte por asfixia”.

A acusação suscitou ainda que, “após a prática do assassinato, o denunciado modificou o local do crime, consistente na remoção com solventes (água e gasolina), do sangue de Elizanya Maria Lechner que estava ao solo e, ainda, moveu o cadáver de lugar, visando prejudicar a verdade fática”. O réu foi julgado e condenado pelo conselho de sentença e a juíza fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

Redação

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