Sem constatar prova de que o réu teria efetuado o disparo e de que a arma lhe pertenceria, a 1ª Vara do Júri de Belém absolveu um homem acusado de matar o próprio irmão mais novo, que trabalhava como segurança.
O promotor de Justiça José Rui de Almeida Barboza alegou que o réu teria cometido homicídio culposo, e pediu uma pena leve a ser cumprida no regime aberto. Os jurados, no entanto, não acataram tal tese, mas sim a do defensor público Domingos Lopes Pereira, que afastava a autoria.
Segunda a denúncia, durante a festa de aniversário da vítima teria havido uma discussão do irmão mais novo com um cunhado, que resultou em luta corporal. O réu teria apontado a arma para a cabeça do cunhado para tentar ajudar, mas teria atingido o próprio irmão na região mamária. Depois do disparo, teria saído do local e jogado a arma em um terreno baldio.
A mãe dos irmãos disse, em depoimento, que não presenciou o momento em que a vítima foi baleada. O mesmo foi dito pela viúva do falecido. Já o réu alegou que teria segurado a mão de um desconhecido que havia apontado a arma para a cabeça do cunhado, e em seguida o disparo teria atingido a vítima.