Se confirmar a condenação, a corte pode suspender por três anos os direitos políticos do deputado –o que o impediria de disputar as próximas eleições.
Responsável por colocar o caso para julgamento, o desembargador Expedito Ferreira de Souza, do TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), disse à Folha, por meio da assessoria do tribunal, que pretende levar o caso ao plenário da corte até o fim de fevereiro.
Caso a decisão de primeira instância, de maio de 2011, se confirme, e a Justiça decrete a suspensão dos direitos políticos de Henrique Alves, ele ainda poderá obter liminares para se manter elegível.
Além disso, terá a possibilidade de derrubar a decisão em tribunais superiores, antes do chamado trânsito em julgado do caso (quando não há mais chance de recursos).
O deputado foi condenado em primeira instância, junto com seu primo, o ex-governador e hoje ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, em maio de 2011.
Conforme a decisão, Henrique Alves, quando era secretário de Governo de Garibaldi, usou recursos públicos, por meio de propagandas institucionais, para se promover pessoalmente.
Desde então, ele e Garibaldi apelam contra a sentença no Tribunal de Justiça. Depois de quase dois anos, o caso está pronto para julgamento.
O relator da apelação, desembargador Dilermando Mota, disse à Folha que já concluiu a análise do caso, mas não adiantou seu posicionamento.
O processo, com mais de 700 páginas, está agora com o revisor, Expedito Ferreira, a quem cabe colocar o caso na pauta de julgamentos da 1ª Câmara Cível do TJ-RN.
Embora seja uma decisão de colegiado, advogados e um ministro do TSE consultados pela Folha dizem que a sentença, ainda que confirmada em segunda instância, não basta para enquadrar o deputado na Lei da Ficha Limpa –o que o impediria de disputar eleições até 2021.
Isso porque, embora a lei enquadre condenados à suspensão de direitos políticos em ações de improbidade administrativa, o agente público tem de ser responsabilizado, ao mesmo tempo, por dano ao erário e enriquecimento ilícito.
O Ministério Público Estadual pediu a condenação de Henrique por esses crimes, mas a juíza Ana Cláudia da Luz e Lemos, da comarca de Natal, entendeu que Henrique Eduardo Alves limitou-se a condutas impróprias à administração pública.
Fonte: FOLHA.COM