Jurídico

Grupo corre risco de ter falência decretada caso não apresente lista de credores

O Grupo Dismafe tem 10 dias para apresentar na Justiça a lista atualizada dos credores trabalhistas, sob pena de ter a recuperação judicial convolada em falência. É o que determinou a juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá.

Conforme os autos, em setembro de 2013, houve uma reunião extrajudicial no Ministério Público, quando ficou acordado que as recuperandas iriam providenciar a venda direta de um imóvel de 10 hectares para satisfazer o passivo trabalhista. O grupo concordou, na ocasião, que iria apresentar nova lista de credores, incluindo até aqueles não habilitados na recuperação judicial e os com processo judicial em fase de conhecimento.

Todavia, esse documento não foi produzido pelas devedoras, o que caracterizou descumprimento da obrigação passível de transformar a RJ em falência.

Em decisão publicada no último dia 22, a magistrada advertiu o grupo, mas deixou de decretar a falência, levando em consideração o princípio da preservação da empresa, dando oportunidade para que o grupo regularize a situação, até para evitar a liquidação prematura das devedoras.

“Em contrapartida, é necessário que a devedora tenha atitude colaborativa, e aja com lealdade processual, respeitando os compromissos assumidos com os credores e atendendo às determinações do Juízo voltadas à conclusão do acordo já traçado, sob pena de inviabilizar o afastamento da mora e, consequentemente, ter sua falência decretada”, destacou a juíza, ao chamar a atenção das empresas recuperandas.

“Intime-se a Recuperanda para que, no prazo de 10 (dez) dias corridos, junte aos autos “Lista de Credores Trabalhista própria, contendo tanto aqueles já reconhecidos pela Administradora Judicial, quanto aqueles que ainda não estão habilitados na RJ, mas que pela data do fato gerador do crédito, estão submetidos aos efeitos da Recuperação Judicial, inclusive aqueles que ainda estão como o processo judicial em fase de conhecimento” conforme consignado na reunião extrajudicial realizada, em 05/09/2013, com a participação do Ministério Público, sob pena de convolação em falência por descumprimento das obrigações previstas no PRJ (LRF – art. 73, IV)”.

Logo depois, os credores também deverão se manifestar nos autos, quando à anuência da venda direta do imóvel para pagamento dos créditos.

Crise financeira

O Grupo Dismafe é composto pelas empresas Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A, Lumiral Comércio, Importação e Exportação S/A, Lumem Consultoria, Construções e Comércio Ltda., Equimaf S/A Equipamentos, Máquinas e Ferramentas, Tecnovia S/A Armazéns Gerais, Total Comércio e Representação S/A, Acquavix Ambiental Engenharia Ltda., Ventura S/A Participações e Investimentos e Agrupar S/A Participações e Investimentos.

A corporação, que atua no mercado há mais de 35 anos, entrou em recuperação judicial por possuir débito de R$ 39.885.762,79 milhões entre credores trabalhistas, quirografários, com garantias reais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Uma das razões que as levou o grupo ao endividamento milionário foi a falta de recebimento de crédito do Estado diante da crise econômica. As empresas que prestaram serviços para o governo anterior ficaram seis meses sem receber o pagamento, o que teria acarretado uma “cascata de inadimplência".

Outro fator que deixou o grupo com déficit foi que algumas empresas, que eram seus clientes, entraram também em recuperação judicial ou tiveram suas atividades paralisadas, deixando grandes valores a pagar.

A crise no setor da construção civil e o saneamento básico também foram fundamentais para a Dismafe entrar em recuperação, já que vários contratos para construções de imóveis do programa “Minha Casa, Minha Vida” atrasaram as medições de obras e, por conseguinte, atingiram também os pagamentos de etapas já concluídas.

Redação

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