A Portaria nº 9 dispõe sobre o parcelamento de débitos de empresas referentes ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As regras valem para empresas que deixaram de pagar o IRPJ e a CSLL sobre lucros de coligadas ou controladas no exterior.
Os novos parcelamentos especiais foram autorizados pela Lei 12.865, publicada no último dia 10 no Diário Oficial da União. Originária da Medida Provisória 615 e sancionada no último dia 9 pela presidenta Dilma Rousseff, a lei permite a reabertura do parcelamento especial de dívidas de qualquer contribuinte com a União, conhecido como Refis da Crise.
Agência Brasil