Foi publicada nesta terça-feira (31/10), no Diário Oficial da União, a medida provisória que adia de 2018 para 2019 o reajuste salarial dos servidores públicos e altera de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários que ganham acima do teto do INSS. A nova tributação para quem ganha acima de R$ 5,5 mil só incidirá sobre o valor que ultrapassar o limite estipulado.
A medida provisória determina que o aumento passará a valer a partir de 1º de fevereiro de 2018 e detalha que a nova alíquota não será aplicada aos que tiverem ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do regime de previdência complementar.
No caso dos servidores ativos, a nova tributação será limitada aos que forem titulares efetivos dos cargos e tenham optado pelo regime complementar previdenciário. Em relação aos aposentados, todos aqueles que recebem acima do teto sofrerão incidência da nova alíquota, exceto os que sofrerem de doença incapacitante. Nesse caso, os 14% incidirão apenas sobre os benefícios que superem o dobro do limite estabelecido para os benefícios da previdência social.
Renda maior
Sobre o adiamento do reajuste dos servidores públicos para 2018, o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, explicou, nesta segunda-feira (30/10), que a medida valerá para as categorias do governo federal mais bem remuneradas e que já tinham feito um acordo de reajuste por um período de quatro anos. Com informações da Agência Brasil.