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Governo prorroga até 2027 regra mais flexível para acesso a recursos federais no saneamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que altera normas sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico e o acesso a recursos federais para o setor. Publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 30, o ato modifica o Decreto 11.599/2023 e prorroga, até 31 de dezembro de 2027, a dispensa da aplicação de determinadas exigências previstas na Lei 11.445/2007, a Lei do Marco Legal do Saneamento Básico. O prazo se encerraria nesta quarta-feira, 31.

Com a mudança, os critérios previstos nos incisos VII, VIII e IX do artigo 50 da Lei do Saneamento não serão exigidos para a liberação de recursos públicos federais nem para financiamentos com recursos da União – ou geridos por órgãos e entidades federais – contratados nesse prazo. Dentre as exigências para a alocação de recursos federais – agora dispensadas pelo decreto até 2027 -, os entes federativos teriam que promover a “estruturação de prestação regionalizada” e a “constituição da entidade de governança federativa”.

Na prática, o decreto mantém regras mais flexíveis para que Estados, municípios e prestadores de serviços de saneamento tenham acesso a apoio técnico, financeiro e a financiamentos federais, mesmo que ainda não tenham atendido integralmente a todas as exigências do marco legal. A mudança prevista no decreto já está em vigor.

Estadão Conteudo

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