Foi encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o projeto de lei do Governo do Estado de Mato Grosso que prevê a taxa da mineração no Estado e cria um cadastro estadual das empresas e pessoas físicas autorizadas a praticar mineração. A previsão de arrecadação é de mais de R$ 158 milhões. O PL apresenta a lista com o coeficiente da taxa para cerca de 20 minérios.
O documento assinado pelo governador Mauro Mendes (União) foi encaminhado ao presidente da ALMT no último dia 9 de dezembro, para que seja apreciado pelos parlamentares.
O projeto cria a “taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários – TFRM e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários – CERM, e dá outras providências".
No PL fica definido que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) ficará responsável por administrar o CERM, onde serão cadastradas as pessoas físicas e jurídicas autorizadas.
Também estabelece que o recolhimento da TFRM e cadastramento no CERM são condições obrigatórias para a aquisição de licenças de operação e ambiental emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
O governo justificou que a taxa é necessária pois o crescimento da atividade no estado exige o exercício regular do poder de polícia, com ações como registro, controle, acompanhamento e fiscalização. O poder de polícia também será exercido pela Sedec.
“A atividade mineradora tem papel fundamental no desenvolvimento e no crescimento econômico do Estado. Porém esse crescimento, quando desordenado, gera intensos passivos ambientais, sociais, demográficos, os quais atraem a necessidade de serviços públicos de infraestrutura, saúde, educação, entre outros”, disse o governador no documento.
O valor da TFRM será o resultado da multiplicação do coeficiente indicado para cada minério, sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT) vigente na data da extração do minério. Para o mês de dezembro de 2022, por exemplo, o valor da UPFMT é de R$ 220,89, o que faria a taxa para ouro ser no valor de R$ 7,73 por grama e do diamante de R$ 7,06 por quilate.
A estimativa é que a medida ocasione a arrecadação de R$ 158.878.090,28, o que o Governo considera "valores suficientes para fazer frente ao dever de fiscalização". A TFRM será aplicada mensalmente e a falta de recolhimento acarretará na incidência de acréscimos legais.
Veja a lista de coeficientes para os minérios:
Para diamante o coeficiente será de 0,032 (3,2%) da UPFMT por quilate.
Para diamante industrial o coeficiente será de 0,005 (0,5%) da UPFMT por quilate.
Para ouro e minério de ouro o coeficiente será de 0,035 (3,5%) da UPFMT por grama.
Para prata o coeficiente será de 0,43 (43%) da UPFMT por quilograma.
Para cassiterita o coeficiente será de 0,005 (0,5%) da UPFMT por quilograma.
Para arenito, basalto, filito, gabro, granito e quartzito o coeficiente será de 0,003 (0,3%) da UPFMT por tonelada.
Para laterita o coeficiente será de 0,005 (0,5%) da UPFMT por tonelada.
Para manganês o coeficiente será de 0,02 (2%) da UPFMT por tonelada.
Para minério de ferro o coeficiente será de 0,079 (7,9%) da UPFMT por tonelada.
Para minério de manganês o coeficiente será de 0,08 (8%) da UPFMT por tonelada.
Para minério de chumbo o coeficiente será de 1,23 (123%) da UPFMT por tonelada.
Para minério de zinco o coeficiente será de 1,8 (180%) da UPFMT por tonelada.
Para minério de cobre o coeficiente será de 4,9 (490%) da UPFMT por tonelada.
Para minério de titânio o coeficiente será de 5,45 (545%) da UPFMT por tonelada.
Para minério de níquel o coeficiente será de 14,7 (1.470%) da UPFMT por tonelada.