A 1º Unidade de Semiliberdade do Socioeducativo do Estado foi inaugurada pelo Governo do Estado de Mato Grosso nesta segunda-feira (13). Com capacidade para 20 adolescentes, o prédio vai ser gerido por uma equipe de 16 agentes socioeducativos, dois psicólogos, dois assistentes sociais e dois servidores que atuarão na parte administrativa. A unidade faz parte do Complexo Pomeri, localizado no Bairro Planalto.
O objetivo da Unidade de Semiliberdade é possibilitar ao interno acesso aos serviços que o município disponibiliza, como escola, curso e outras atividades, além do atendimento psicossocial. Um dos diferenciais da Unidade é a atuação dos agentes, que trabalharão também como educadores.
O secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Márcio Frederico de Oliveira Dorilêo, afirma que a semiliberdade, que priva parcialmente a liberdade do adolescente, colocando-o em contato com a comunidade, é uma alternativa ao regime de internamento.
“O modelo admite a coexistência do adolescente com o meio externo e institucional, estabelecendo a obrigatoriedade da escolarização e atividades profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade responsável pela aplicação da medida de semiliberdade e a comunidade”.
A estrutura física contará com cinco quartos, banheiros, cozinha, área de lazer, sala multiuso e para a equipe, refeitório e lavanderia. O presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargador Paulo da Cunha, avaliou que a obra atende a necessidade de jovens em conflitos com a lei. “É muito importante que a estrutura física e de pessoal que vai trabalhar nessa unidade atenda as exigências”.
Medida Socioeducativa da Semiliberdade
A medida socioeducativa da semiliberdade está prevista no Art. 120 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que ela pode ser determinada desde o início ou constituída, a partir de um modelo de transição para o regime aberto. O sistema é análogo ao regime semiaberto destinado aos imputáveis, os quais, normalmente, exercem atividades escolares e profissionalizantes externas sob a supervisão do responsável pela Colônia agrícola, industrial ou similar e retornam para o pernoite, permanecendo, também, nos domingos e feriados no estabelecimento do regime semiaberto.
(Assessoria)