A proposta, enviada em janeiro à Casa Civil e prevista para chegar ao Congresso nas próximas semanas, cria o Conselho Nacional de Proteção de Dados. Ou uma espécie de "Procon dos dados pessoais", como define Juliana Pereira, titular da Secretaria Nacional do Consumidor, braço do Ministério da Justiça que conduz o projeto.
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Caberá a esse conselho zelar pelos padrões mínimos de segurança para o tratamento de dados e receber denúncias. Poderá ainda aplicar punições a quem usar indevidamente informações alheias.
Em estudo desde o início de 2012, a proposta passou por consulta pública e, além da Justiça, teve colaboração dos ministérios das Comunicações, do Desenvolvimento, da Fazenda e da Ciência e Tecnologia e do Banco Central.
O IMPACTO DA WEB
Inspirado na legislação da União Europeia, o projeto de lei surge em um cenário de forte crescimento do comércio eletrônico e das redes sociais no Brasil, segmentos que usam massivamente dados pessoais. São razões que motivam o esforço do governo, explica Juliana Pereira.
"Na sociedade da tecnologia, da informação e do consumo, o indivíduo é o que está registrado sobre ele", diz a secretária. "A proteção à privacidade é constitucional. O que estamos regulamentando é a privacidade do consumidor com relação aos seus dados pessoais", completa.
O projeto estipula que os dados pessoais só podem ser utilizados para fins comerciais com a autorização do titular, que poderá revogá-la quando quiser. Também será possível pedir o "habeas data", ou seja, requerer acesso às informações arquivadas.
No momento em que os dados forem cedidos pelo titular, no ato do cadastro em uma loja física ou virtual e em redes sociais, por exemplo, a empresa deverá informar como os utilizará, quem fará o processamento e a quem tem intenção de transferi-los.
Ou seja, se o projeto for aprovado, serviços como Facebook, Google e Twitter terão de adaptar suas políticas de privacidade às novas leis.
Casos de acesso indevido a informações e falhas de segurança nos bancos de dados que comprometam a privacidade deverão ser comunicados ao conselho de proteção, que poderá desde proibir a guarda de dados a multar empresas infratoras em até 20% de seu faturamento bruto.
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ATRASO NACIONAL
O atraso do país nesse tema chama a atenção. No G-20 (grupo das economias mais ricas e dos principais emergentes), só o Brasil não possui leis sobre dados pessoais.
No continente, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai também têm regras. Segundo Juliana Pereira, a movimentação do país atraiu o interesse das agências reguladoras da Espanha e dos EUA.
As entidades vieram saber de que forma agirá o conselho de proteção, pois o projeto prevê que os dados de brasileiros só poderão ser transferidos a países que tiverem política de privacidade estabelecida ou a locais que receberem a autorização do órgão.
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Fonte: FOLHA.COM