O governo do Estado estima redução de despesas em R$ 48,3 milhões com Programa de Demissão Voluntária (PDV), nos próximos dois anos. O programa está sendo negociado principalmente com servidores lotados em empresas públicas na lista de extinções. Conforme a Seplag (Secretaria de Planejamento e Gestão), até o momento há adesão de 375 funcionários.
Os dados constam de levantamento feito pela pasta junto a MTI (Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação), Empaer (Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural) e a Metamat (Empresa Mato-grossense de Mineração).
De acordo com o secretário Basílio Bezerra, o PDV é uma das formas mais estruturantes de reforma administrativa, pois gera benefícios para os dois lados. De um lado, tem as motivações pessoais de cada um e do outro a necessidade da administração pública em otimizar recursos. Mesmo com a obrigação de pagar a rescisão contratual, a folha de pagamento sofre uma redução imediata de 35%.
“O pagamento desse incentivo será parcelado dentro do limite salarial de cada um, não gerando aumento do valor da folha de pagamento. Ao contrário, gera redução, porque a partir do desligamento, o Estado deixa de pagar os encargos trabalhistas”.
Os 375 servidores públicos que demonstram interesse em aderir ao PDV, são 146 da MTI, 180 da Empaer e 49 na Metamat. Em 2019, a economia gerada com o PDV pode chegar R$ 21,5 milhões. Em 2020 esse valor passaria para R$ 26,8 milhões. Já em 2021 para R$ 27,6 milhões e em 2022 chega a R$ 30 milhões, totalizando R$ 106 milhões nos próximos quatro anos.
O PDV do Estado foi instituído inicialmente na MTI, onde de um total de 341 empregados aptos à adesão, 146 já o fizeram e 43 já saíram. Os que ainda não se desligaram têm até 6 de maio. Na Empaer, o período de adesão vai até 25 de abril e na Metamat ainda não foi definida a data limite. A intenção do Governo é estender o PDV a outros órgãos da administração pública.
Conforme o governo, pode aderir ao programa funcionário público com benefício de aposentadoria concedido pelo INSS até a data de desligamento, idade igual ou superior a 45 e no mínimo 20 anos de trabalho e não estar com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido.