Política

Governo e prefeitura de Sinop são condenados a pagar R$ 100 mil a casal por morte de bebê

O Estado de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal de Sinop (500 km de Cuiabá) foram condenados a pagarem R$ 50 mil, cada um, por danos morais a um casal que perdeu o bebê, de apenas três meses de idade, após uma determinação judicial que não foi cumprida. A decisão foi proferida pelo juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 6ª Vara Cível do município, nesta terça-feira (18).

De acordo com os autos, os pais se sentiram “penalizados com o amargo dano moral” de ter que sepultar o “primeiro e único filho” por conta da deficiência do atendimento do Estado e do município. E, solicitaram o valor de R$ 50 mil para cada órgão, totalizando o montante de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais.

O caso aconteceu em setembro de 2009, quando a criança foi levada pelos pais ao Hospital de Pronto Atendimento da cidade, onde constataram o grave estado de saúde do paciente e informado que a criança necessitaria de um leito na UTI pediátrica. No entanto, o hospital alegou que não disponibilizava da UTI devido à ausência de equipamentos e indicou o encaminhamento para Cuiabá, onde haveria o espaço para a internação. O hospital alegou que não teria a possibilidade de realizar o deslocamento, de Sinop para a Capital.

Ao procurarem o Ministério Público, o casal obteve a cessão de leito em UTI pediátrica em Cuiabá, além do transporte aéreo, via UTI aérea para o deslocamento. Mesmo sob a multa diária fixada no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento, a UTI não foi providenciada, tendo o bebê vindo a óbito.

Em decisão foi considerado que o ato danoso retrata uma omissão, consistente na ausência de equipamentos adequados, especificadamente UTI pediátrica para casos de urgência no Pronto Atendimento municipal que deveria ter sido prestado à criança, o que acarretou no óbito do filho do casal.

Na sentença foi reconhecida a responsabilidade dos recorridos. O juiz indicou nos autos a irregularidade do Hospital Público, precisamente pelo fato de não possuir uma UTI pediátrica e equipamentos adequados no intuito de salvar vidas que se encontram em estado grave de saúde. Além disso, registrou que os requeridos se mantiveram inertes perante uma determinação judicial. “É inegável a má prestação do serviço público”, atesta Mirko em trecho da decisão.

O magistrado caracterizou como ato omissivo específico que culminou na “trágica morte prematura do recém nascido”. “Vislumbra-se uma morte prematura, uma situação que exigia atenção e imediato atendimento médico, considerando que a ausência de UTI pediátrica e a demora demasiada e injustificada na prestação de serviços de saúde, mesmo que através de uma determinação judicial, caracteriza-se como ato omissivo específico, o que acarretou na lastimável morte do menor”.

Mirko alegou nos autos que não houve a assistência capaz de evitar o óbito do infante, ocasionando em uma dor imensurável aos genitores. Sendo perceptível o descaso em que os requeridos trataram o caso, eis que diante da morte do menor, é inegável o abalo psíquico que os requerentes sofreram e irão sofrer para o resto de suas vidas. “Houve omissão e falha no serviço de atendimento do hospital público do município. Sendo assim, a responsabilidade dos requeridos quanto à configuração do dano é medida que se impõe”.

O juiz explica que as indenizações desta natureza não podem onerar os cofres públicos, que são mantidos com arrecadações advindas do próprio povo. “No entanto a indenização deve cumprir a finalidade de compensar os ofendidos pelas preocupações, angústias, dores e demais sentimentos causados pelo trágico evento”.

“Julgo procedentes os pedidos contidos na inicial, condenando os requeridos solidariamente ao pagamento do valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para os autores à título de danos morais, acrescidos de correção monetária, da data do evento danoso, observado o índice do INPC e juros de mora a partir da citação e, via de conseqüência, declaro extinto o processo com resolução de mérito”, decide o juiz.

Recurso

A decisão ainda cabe recurso. Em contato com o Estado, a assessoria informou que ainda não houve notificação sobre a condenação. 

De acordo com a assessoria, o Estado trabalha para resolver o problema de falta de UTI em Mato Grosso. Em um ano e dez meses, foram feitas ou contratualizadas 252 leitos de UTI no Estado inteiro. Enquanto nos cinco anos da administração anterior foram construídas ou contratualizadas 57 leitos. Quase cinco anos após o caso, em 2015 foram inaugurados 10 leitos de UTI infantil em Sinop.

Valquiria Castil

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