O governador Mauro Mendes disse que não irá interferir pela permanência da cobrança linear da previdência com alíquota de 14%. Mas, ressaltou que este percentual foi estabelecido como média de contribuição na emenda constitucional aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional.
“Existe uma emenda constitucional que estabelece uma regra para este assunto. Não sou eu, o governador Mauro Mendes, que estou impondo isso. Existe uma imposição por conta de uma emenda constitucional que determina que alíquota média não pode ser menor que 14%. Se alíquota média ficar em 14%, não sou que vou fazer objeção”.
A Assembleia Legislativa iniciou nesta segunda-feira (16) a debater a proposta de reajuste em audiência pública e há divergência sobre o modelo. O PLC (Projeto de Lei Complementar) protocolado no Legislativo não prevê a cobrança gradual de acordo com faixa-salários dos inativos no modelo homologado para os servidores federais.
Em entrevista ao Circuito Mato Grosso no fim de semana, o presidente do conselho do MTPrev, Elliton de Oliveira Souza, disse que a proposta de cobrança linear foi escolhida pela “simplicidade técnica”, visto que na opção gradual, serão necessárias várias modulações.
No texto original, vindo de Brasília, a contribuição começa nos 7% e vai até 22%, com a ressalva de que quem recebe abaixo do teto do INSS (R$ 5,9 mil), são taxados com menos de 14%. No Estado, o governo propõe baixar essa cifra para até um salário mínimo, hoje de R$ 998.
Recurso ao tribunal
O deputado Lúdio Cabral (PT) ingressou mandado de segurança no Tribunal de Justiça para suspender a tramitação do PLC que aumenta a alíquota da previdência. Ele questiona o fim da alíquota gradual cobrada por faixa de salário-benefício.
O parlamentar afirma que o reajuste e mudança para regra linear poderá impactar em até 250% na contribuição previdenciária para os inativos, num cenário de salário defasado por falta de correção pela inflação do ano, a RGA (Revisão Geral Anual). É usado como exemplo o benefício de R$ 10 mil que, segundo o cálculo do deputado, paga R$ 458 com cobrança de 11% da alíquota e passaria a pagar R$ 1.260 com o reajuste para 14%.