Política

Governo diz que analisar aposentadoria é “regular” e aguarda parecer do STF

O Governo do Estado emitiu uma nota de esclarecimento nesta quarta-feira (08), afirmando que o deferimento para assinatura da aposentadoria do conselheiro afastado, Antônio Joaquim, ainda depende de duas questões. A primeira é decorrente da Operação Malebolge e a segunda é sobre o período em que o mesmo foi deputado estadual e federal. 

De acordo com a nota, o governador Pedro Taques (PSDB) está aguardando o parecer final do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir o quê fazer com o pedido de aposentadoria, já que o Poder Executivo tem “responsabilidade” ao respeitar as normas específicas disciplinares e que não respeita-las “afrontaria” a mais alta Corte do país. Também que por se tratar de um “ato administrativo complexo” é comum verifica-lo.

“Necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país”, diz trecho.

Conselheiro afastado, Antônio Joaquim

Joaquim anunciou que se aposentaria em outubro deste ano. No entanto, ele encaminhou o pedido para o Tribunal de Contas do Estado (TEC), para o presidente Domingos Neto, e para o recolhimento da assinatura do chefe do Poder Executivo.

Ainda conforme nota, o pedido de aposentadoria se estendeu a Procuradoria-Geral de Mato Grosso (PGR-MT) que fará análise complementar, por causa da incompatibilidade quanto ao recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandado.

“A análise da Procuradoria se deu em virtude do fato de que, com a participação do chefe do Poder Executivo na edição do ato de aposentadoria, há também sua responsabilidade pela verificação da regularidade do ato administrativo que, nessas circunstâncias, se denomina de ato administrativo complexo”, justificou.

Leia a nota na íntegra:

A respeito da decisão do governador do Estado sobre o pedido de aposentadoria do conselheiro Antônio Joaquim, o Governo do Estado de Mato Grosso esclarece:

1 – O pedido, assim que recebido pelo governador, foi encaminhado para análise jurídica da Procuradoria-Geral do Estado;

2 – A análise da Procuradoria se deu em virtude do fato de que, com a participação do chefe do Poder Executivo na edição do ato de aposentadoria, há também sua responsabilidade pela verificação da regularidade do ato administrativo que, nessas circunstâncias, se denomina de ato administrativo complexo, quando duas autoridades de órgãos distintos são responsáveis pela prática do ato;

3 – Não há, assim, nenhuma atitude contrária à lei na análise por parte do Poder Executivo da regularidade do ato administrativo de aposentadoria, considerando a responsabilidade do chefe do Poder Executivo pela sua prática, o que, aliás, ocorre em todas as aposentadorias de servidores públicos estaduais;

4 – Na análise realizada, a Procuradoria-Geral do Estado constatou a existência de dois aspectos a serem verificados antes da assinatura do ato de aposentadoria pelo chefe do Poder Executivo, a saber:

a) necessidade de verificação, pela Corte Suprema, se a aposentadoria requerida violaria a decisão judicial que afastou o conselheiro do cargo, em virtude de inexistir normas específicas a disciplinar tal questão e o risco de o chefe do Poder Executivo praticar ato que afrontaria medida cautelar decretada pela mais alta Corte do país;

b) necessidade de verificação, pelo próprio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, se houve recolhimento previdenciário quanto ao tempo de serviço averbado pelo conselheiro com relação ao período em que exerceu mandato parlamentar (federal e estadual) antes da Lei Federal n° 10.887/2004, já que não há informação, nos autos do processo administrativo, sobre a necessária contribuição previdenciária;

5 – Deste modo, o pedido de aposentadoria aguarda a (1) análise, pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, da questão surgida quanto à existência de recolhimento previdenciário no período em que exerceu mandato parlamentar e também a (2) decisão final, pelo ministro Luiz Fux, da compatibilidade do pedido de aposentadoria com o afastamento judicial determinado pelo STF, que se encontra para parecer da Procuradoria-Geral da República.

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Redação

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