O governador Pedro Taques (PSDB) isentou as empresas de pavimentação de cadastro ambiental para as atividades de recuperação ou restauração de rodovias estaduais. O decreto foi publicado no Diário Oficial do dia 19 de abril e ainda dispõe sobre a dispensa de licenciamento ambiental de atividades consideradas de impacto ambiental irrelevante.
O decreto prevê ainda que, mesmo que as empresas não necessitem mais do procedimento, a conservação, manutenção, recuperação ou restauração das rodovias, desde que estas estejam na faixa de domínio, ou seja, áreas laterais as pistas, elas se responsabilizem sobre as obras.
Nestas descrições, a limpeza, capina, tapa-buracos, remendos superficiais e outros serviços ganharam mais celeridade.
Contudo, as recomposição de aterros e recuperação de estruturas e muros de contenção necessitaram ainda necessitaram de cadastro ambiental. Substituição ou readequação de bueiros, sangras, bigodes, sarjetas, canaletas, poços de visitas, também.