Cidades

Governo desperdiça 20% do contrato

Na edição passada (424) o Circuito Mato Grosso revelou que o governador Silval Barbosa (PMDB) optou por deixar de comprar combustível direto da fonte (BR Distribuidora Petrobrás) para comprar o produto de um revendedor local, fornecedor exclusivo dos órgãos do Executivo. E que essa nova estratégia acabou elevando, em um ano, de R$54 milhões para R$72 milhões os gastos com combustível, R$18 milhões a mais de despesas.

O deputado estadual Ademir Brunetto, do PT, ao tomar conhecimento do que sugere ser um grande desperdício de dinheiro público no contrato de compra de combustível do Governo de Mato Grosso, anunciou que vai entrar com um requerimento junto à Secretaria de Estado de Administração (SAD) solicitação informações detalhadas, em caráter de urgência, a respeito do contrato entre o Governo e o Auto Posto Marmeleiro.

“De posse dessas informações, vamos levá-las ao Tribunal de Contas do Estado para que os conselheiros façam um levantamento técnico dos valores praticados”, anunciou o deputado, que inclusive pediu, na tribuna, respostas às informações contidas na reportagem do Circuito Mato Grosso em sua edição 424.

“Esse governo está fazendo coisas que até Deus duvida”, bradou o deputado, que já está pedindo ao PT nacional para que a sigla abandone a base de sustentação do governo Silval Barbosa.
Governo escolhe pagar mais caro - Foto: Pedro Alves
Desde 2009 a Prefeitura compra combustível do Marmeleiro e, assim que assumiu, há pouco mais de 30 dias, o prefeito Mauro Mendes renovou contrato com o revendedor, prova de que também no Palácio Alencastro os gestores preferem gastar mais comprando de revendedores do que das distribuidoras Petrobrás.

Na gestão do ex-prefeito Francisco Galindo (PSB), a Prefeitura de Cuiabá caiu no crivo do Tribunal de Contas do Estado por ter contratado, com dispensa de licitação, o Auto Posto Marmeleiro e o Posto Canela, pertencentes ao mesmo grupo.

“Sem sombra de dúvida, estamos a tratar de caso de burla a procedimento licitatório, com dispensa irregular de licitação para o benefício de poucos em detrimento da maioria, pois em nenhuma das hipóteses analisadas de cancelamento e não homologação do certame houve justificativa bastante que ensejasse a não contratação das empresas vencedoras”, diz parecer do TCE.

O que o TCE verificou, à época,  foi a contratação de empresas formadas pelo mesmo grupo societário, tanto na primeira vez que houve o cancelamento do Pregão n° 36/2009 quanto no segundo caso em que não se promoveu a homologação do certame (Pregão Presencial n° 02/2010).

Confira matéria na íntegra.

Sandra Carvalho – Da Editoria

Fotos: Pedro Alves

 

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