O governo do Estado decretou o cancelamento de restos a pagar de dívidas contraídas em 2013 e anos anteriores. A quantia de dívidas encerradas gira em torno de R$ 20 milhões e são referentes a contratos diversos, segundo a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda).
O decreto foi publicado no Diário Oficial de Contas desta terça-feira (21) e segue as normativas do decreto federal 20.910 sobre a caducidade de contas com cinco anos ou mais de tempo em aberto. A medida vale para órgãos, autarquias, fundações administradas diretamente pelo Estado.
Os contratados que tiveram o resto a pagar bloqueado têm prazo de trinta dias para apresentar documentos que comprovem a obrigação do Estado em manter a titularidade da dívida.
“As eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional deverão ser formalizadas e comprovadas perante a Unidade Orçamentária responsável pelo débito. Caso comprovada a suspensão ou a interrupção da prescrição, será mantida a inscrição dos Restos a Pagar referidos”, informou os parágrafos segundo e terceiro do decreto 113/2019.
Conforme a Sefaz, o governo ainda calcula o valor exato que será extinto com o decreto, mas já estima que seja abaixo de R$ 20 milhões. A quantidade de empresários e/ou empresas atingidos pela decisão deverá ser divulgado num prazo de trinta dias.