O governo estadual suspendeu as infrações aplicadas aos condutores punidos na Lei do Farol. A revogação foi anunciada nesta quinta-feira (9) e faz parte de acordo entre a Sinfra (Secretaria de Infraestrutura), o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito Urbano e Rodoviário (BMPTran) e o Ministério Público Estadual (MPE), em decorrência do excessivo número de multas nestas rodovias. Ficou decidido que medidas previstas na lei não poderão ser aplicadas no perímetro urbano da região metropolitana de Cuiabá.
O cancelamento vale para motoristas flagrados em irregularidades nas rodovias Emanuel Pinheiro (MT-251), Helder Cândia (MT-010) e Palmiro Paes de Barros (MT-010), em Cuiabá, e Mario Andreazza (MT-444), em Várzea Grande.
A invalidação das notificações, feitas até o dia 30 de outubro, consta na portaria 085/2017 assinada pelo secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte, e publicada no Diário Oficial.
“A nossa medida busca beneficiar os cidadãos usuários destas rodovias, que estão localizadas nas regiões que mais crescem na capital, onde estão muitos condomínios, bairros e empreendimentos. Notamos um excessivo número de multas, então a Sinfra, o MP e a PM agiram conjuntamente no sentido de dar ao usuário mais tranquilidade ao trafegar por estes trechos das estradas. Com isso, vamos exigir a lei do farol fora do perímetro urbano”, disse.
Na prática, para quem está saindo de Cuiabá, os motoristas devem obrigatoriamente ligar o farol (não vale a meia luz) ao ultrapassar o final do perímetro urbano, nos seguintes trechos:
- Helder Cândia (Estrada da Guia | MT-010) logo após o cruzamento com o Rodoanel
- Emanuel Pinheiro (Estrada da Chapada | MT-251) logo após o cruzamento com o Rodoanel
- Palmiro Paes de Barros (MT-040) logo após o trevo com a Rodovia dos Imigrantes (atual BR-070)
Segundo o governo, foram registradas multas também ao longo da Mario Andreazza (MT-444), entre a Miguel Sutil e a BR-070, em Várzea Grande. A partir de agora, em toda a rodovia MT-444 não será exigida a lei do farol por estar localizada dentro do perímetro urbano da Grande Cuiabá.
"Motoristas que ainda têm dúvidas sobre os trechos em que é obrigatório andar com o farol aceso devido à lei 13.290/2016, devem ficar atentos aos marcos referenciais das rodovias estaduais", ressaltou o secretário.
O governo do Estado ressalta que fora do perímetro urbano da Grande Cuiabá a Lei do Farol, que entrou em vigor no ano passado, exigindo que seja ligada a luz mesmo durante o dia em rodovias federais e estaduais, continuará a ser cobrada normalmente. Quem dirigir com o farol desligado em rodovias estaduais e federais, pode ser multado em R$ 130,16 e ainda perder quatro pontos na carteira.
A lei 13.290 entrou em vigor em 8 de julho de 2016, alterando o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro tornando obrigatório o uso dos faróis acesos, ou seja, como usamos durante a noite para iluminação. A regra vale inclusive durante o dia em rodovias e nos túneis providos de iluminação pública.