Política

Governadores pressionam para aumentar distribuição de repatriação

O governador Pedro Taques e outros 16 gestores participaram de reunião, nesta terça-feira (8), com a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmem Lúcia, para discutir a reformulação da forma de repatriação de impostos recolhidos pelo governo federal no exterior. Eles cobram a divisão das multas oriundas deste montante entre os Estados, a fim de ajudar na superação da crise econômica que atinge todas as regiões brasileiras. A União recolheu R$ 46,8 bilhões neste ano, superando sua estimativa.

Mato Grosso deverá receber R$ 109 milhões de transferência da repatriação do governo federal, conforme estimativa divulgada ontem pela Secretaria do Tesouro Nacional, que levou em conta descontos do Fudeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

No mês passado, Mato Grosso e mais 11 Estados ingressaram com ação civil originária no STF contra a União para cobrar no Judiciário o direito de 21,5% do total de multas arrecadadas com o programa de repatriação de divisas do Governo Federal. 

Conforme a ação, a Lei nº 13.254, que trata do programa de repatriação de recursos no exterior, faz diferenciação entre o valor pago ao Imposto de Renda e a multa do imposto. Pela lei, os recursos podem ser trazidos para o Brasil com pagamento de 15% do Imposto de Renda e outros 15% de multa do total repatriado. Com isso, os estados só teriam direito a 21,5% do total. 

Porém, as federações afirmam que tem o direito de receber outros 21,5% do total de multas arrecadadas no programa de repatriação, como prevê a Constituição Federal que determina a intangibilidade das transferências, os critérios de transferências e também a Lei Complementar nº 62/90, em seu art. 1º, parágrafo único, que determina a inclusão na base de cálculo do FPE dos adicionais, multas e juros moratórios incidentes sobre o Imposto de Renda. 

“A União não pode subtrair recursos do Estado como vem fazendo, nesta questão da repatriação, a União tirou metade dos valores por considerar a multa de efeito pecuniário. O que significa, que o cidadão lá na ponta ficará com menos recursos para que os Estados possam investir em saúde e segurança pública”, afirmou Taques.

Critério para a divisão
A divisão dos recursos é feita com base nos Fundos de Participação dos Estados (FPE), modalidade de transferência de recursos financeiros da União para os estados e municípios, prevista na Constituição Federal.

Os coeficientes de participação na distribuição de recursos tributários da União são definidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com base em dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entre eles o número de habitantes de cada região e a renda domiciliar per capita.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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