Foto: Ahmad Jarrah
O governador Pedro Taques (PSDB) sancionou a Lei 10.515 que estima a receita e fixa a despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2017. Receita e despesa total foram fixadas em valores iguais a R$ 18.429.222.936. Além disso, a lei, publicada nesta sexta-feira (27), prevê o valor de R$ 2.329.122.255, incorporado na receita total definido como receita intraorçamentária.
Estes valores compreendem o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos e órgãos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista, instituídas e mantidas pela administração pública.
Também contempla o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Secretarias e entidades da Administração Indireta, bem como os Fundos e Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, cujas ações são relativas a saúde, previdência e assistência social.
Esses valores não compõem a base de cálculo para repasse mensal aos Poderes Legislativo, Judiciário, ao Tribunal de Contas, à Procuradoria-Geral de Justiça e à Defensoria Pública.
A Receita prevista tem como principal a arrecadação tributária, estimada em R$ 13.706.188.485, sendo R$ 11.585.757.159 de ICMS e R$610.873.367 de IPVA, além de R$1.509.557.960 de outros tributos.
Veto
O governador Pedro Taques vetou o artigo que estabelece suplementação dos recursos financeiros provenientes do excesso de arrecadação apurados mês a mês a partir do segundo quadrimestre do exercício, no limite de 20%, no custeio das instituições públicas da administração indireta, especificamente da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat).
Ao justificar o veto, Pedro Taques explica que o artigo não especifica qual a fonte de recursos. “O excesso de arrecadação é calculado por fonte de recursos, assim, uma fonte vinculada, que são parcelas de recursos comprometidos com o atendimento de determinadas finalidades previstas em legislação, não pode ter seus possíveis excessos de arrecadação destinados para outras áreas”, alega.
Além disso, relata o governador, essa garantia explícita para apenas alguns órgãos e entidades poderia causar desequilíbrio na destinação de recursos para as políticas setoriais, favorecendo alguns setores em detrimento de outros.
Pedro Taques explica que as políticas públicas estão traçadas no plano plurianual de governo, cujo recorte para o exercício de 2017 está traduzido na proposta orçamentária enviada ao Legislativo.
“Desse modo, Senhor Presidente, por infringir mandamentos legais e inviabilizar a orientação estratégica do governo, com prejuízos para o atendimento de demandas sociais, veto o referido inciso, submetendo-o à apreciação dos membros dessa Casa de Leis”, conclui a mensagem.