Política

Governador Pedro Taques sanciona nova Lei do Fethab

O novo formato do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) está valendo a partir desta quinta-feira (29). A Lei 10.480, que altera a Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, foi assinada ontem (28) pelo governador Pedro Taques. As alterações irão proporcionar, já em 2017, investimentos na ordem de R$ 730 milhões na melhoria da infraestrutura de transporte de Mato Grosso.

A lei estabelece, dentre outros, que os contribuintes, localizados ou não no território mato-grossense, responsáveis pela retenção e recolhimento do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, nas operações com óleo diesel, devem reter, também, o valor de R$ 0,21, por litro de produto fornecido. Fixa ainda que a contribuição adicional ao Fethab vigorará até 31 de dezembro de 2018.

Pela nova redação do Artigo 4, todo recurso arrecadado proveniente da contribuição adicional ao Fethab será destinado exclusivamente para as obras de infraestrutura de transporte, sendo vedada destinação diversa. O Conselho Diretor do Fethab é quem deliberará sobre o Plano de Obras.

Os recursos provenientes das contribuições serão recolhidos em conta específica do Fundo, aberta especialmente para essa finalidade e somente poderão ser utilizados para as obras definidas.

Sobre o recurso arrecadado, incidirão vinculações institucionais que equivalem ao repasse devido aos Poderes, na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício, sendo que os referidos recursos serão repartidos entre o Estado e os Municípios da seguinte forma: 50% do total será destinado ao Estado, sendo no mínimo 20% do total para habitação, saneamento e mobilidade urbana, sob gestão da Secretaria de Estado de Cidades;  no máximo 20% do total para pagamento de despesas obrigatórias e essenciais e investimentos; no mínimo 7% e no máximo 10% para financiamento de ações da agricultura familiar, vedado o uso para folha de pagamento, custeios e encargos sociais.

Sandra Carvalho

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