Segundo Danilo, o comunicado enviado pela sede do Google nos Estados Unidos apresenta uma alegação que não procede. "O aplicativo que está [na Google Play] hoje está totalmente de acordo com a política do Google. Esta justificativa não é verdadeira", afirmou Danilo.
O programador também disse que essa é a segunda vez que o Google bloqueia o aplicativo "Rastreador de Namorado" usando o mesmo argumento. "Da outra vez que bloquearam também, perdemos 100 mil usuários", lamentou Danilo. E foi além: "Se eles não voltarem atrás na decisão, não sei mais o que fazer", disse.
Tentamos contato com o Google Brasil, mas não obtivemos resposta até o fim da edição dessa reportagem.
Entenda o processo de bloqueio de apps
O Google faz uma varredura manual, rotineiramente, para saber se os apps cadastrados em sua base estão de acordo com as políticas da empresa. Caso seja encontrada uma irregularidade, a pessoa responsável pela a análise bloqueia o aplicativo suspeito e informa aos desenvolvedores através de um sistema automatizado.
Os responsáveis pelo aplicativo recebem uma mensagem avisando sobre o bloqueio com a justificativa anexada. Através desse mesmo sistema, aberto apenas para os desenvolvedores cadastrados, os criadores do app bloqueado podem contestar esta decisão.
Caso o Google reconheça que o aplicativo foi bloqueado indevidamente, a página do produto volta ao ar como se nada tivesse acontecido. Mas se a empresa do famoso buscador mantiver sua decisão, os responsáveis perdem toda a sua base de usuários que baixaram o app, e ele deve ser cadastrado novamente, como se fosse novo.
No limite da legalidade
Consultada pela nossa reportagem, a advogada criminalista Lívia Reis de Sousa disse que: "O rastreamento autorizado pela suposta vítima não configura invasão de privacidade, pois nesse caso, a pessoa está permitindo que a sua intimidade seja violada". Entretanto, ela orienta que os usuários tomem cuidado ao instalar o app no smartphone do parceiro. "Instalar o aplicativo no celular do outro sem prévio conhecimento e autorização pode configurar o crime de invasão de dispositivo informático, previsto no artigo 154-A do Código Penal", alertou.
Lívia ainda ressalta para um dispositivo da mesma lei: "Quem distribui o aplicativo também comete o crime previsto no artigo 154-A. Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da conduta definida no artigo", completou Livia.
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