O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite de terça-feira a suspensão dos repasses de dinheiro de depósitos judiciais feitos pelo Banco do Brasil ao governo do Estado do Rio de Janeiro.
A decisão do ministro foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivos de lei complementar do estado. Os depósitos judiciais são valores em disputa em processos que ficam guardados no banco até a decisão.
A legislação fluminense destina até 25% do montante dos depósitos da Justiça Estadual do RJ (menos os de natureza tributária) para a liquidação de precatórios e de requisições de pequeno valor e até 37,5% para o Rioprevidência, fundo único de Previdência Social.
O restante não repassado deve constituir um fundo de reserva, com a finalidade de garantir restituição e pagamentos referentes a esses depósitos. Em sua decisão, Gilmar Mendes destacou que esse fundo estaria prestes a se esgotar, uma vez que o Estado não o está recompondo. Ele determinou que retornem aos cofres depósitos judiciais que foram retirados em dezembro de 2016 até a decisão final do plenário do STF.
Fonte: Veja