Jurídico

Gilmar Mendes analisará recurso da Prefeitura de Cuiabá contra lockdown

O prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão que determinou a quarentena coletiva imposta em Cuiabá e Várzea Grande. O recurso está nas mãos do ministro Gilmar Mendes, que analisará o pedido.

Porém, a determinação do lockdown (fechamento total) mais brando, permanecerá em vigor até o dia 10 de julho.

De acordo com o documento protocolado é assinado pelo procurador-geral do Município (PGM), Marcus Antônio de Souza Brito e o procurador do Município Allison Akerley da Silva, a decisão contraria o entendimento da Corte Suprema que estabeleceu que "cabe ao executivo (governo) em competência concorrente (União Estado e Municípios), dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais, no âmbito das medidas de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do COVID-19", diz trecho do pedido.

Para a prefeitura a decisão violou o princípio da separação dos poderes, "na medida em que, interfere de forma direta, na implementação de política pública de competência do Poder Executivo, tolhendo a autonomia do gestor público no exercício de suas atribuições administrativas".

"Requer-se, pois, a determinação liminar de suspensão da decisão de piso que deferiu a tutela de urgência em desfavor do Município reclamante, até o julgamento do mérito da presente reclamação", diz outro trecho do pedido.

A prefeitura já havia recorrido da decisão em duas oportunidades no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Porém, ambos pedidos foram negados, sendo que no último, o presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto, julgou prejudicado o pedido, já que o prefeito já havia baixado decreto seguindo as recomendações.

Na decisão do  juiz José Leite Lindote, da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, Cuiabá e Várzea Grande deverão implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias.  

O juiz também mandou aumentar a frota de ônibus para que trabalhadores dos servidos essenciais possam viajar sentados e evitar aglomeração, os estabelecimentos liberados não devem ter restrição de horário de funcionamento. 

Redação

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