O 24 de agosto de 1954 marcou a história do Brasil. As emissoras de rádio transmitiram à população brasileira o teor da carta testamento assinada pelo presidente Getúlio Vargas: “… Serenamente dou o primeiro passo no caminho da eternidade e saio da vida para entrar na História”. E quem diria que 61 anos depois uma presidenta do Brasil reproduziria em discurso um fragmento das últimas palavras escritas de Vargas.
Para relembrar o fatídico dia, a Rádio Senado reprisou a radionovela “O Tiro”, história do casal Rosa e Sebastião, protagonistas que viveram desde o período pré-eleitoral até ao suicídio de Vargas. Tem até modinha como trilha sonora: “Bota o retrato do velho outra vez/Bota no mesmo lugar/O retrato do velhinho faz a gente trabalhar/Eu já botei o meu/E tu não vais botar/Eu já enfeitei o meu/E tu não vais enfeitar/O retrato do velhinho faz a gente trabalhar”. Getúlio venceu as eleições. Sebastião e Rosa casaram-se.
Entre 1950 e 1954, Getúlio Vargas governou sob a égide da Constituição Federal de 1946. Em relação aos povos indígenas, a Constituição determinou que fosse “respeitada aos silvícolas a posse das terras onde se achem permanentemente localizados, com a condição de não a transferirem”. O termo silvícola apareceu nos textos das constituições federais republicanas de 1934 (a de 1891 foi omissa em relação aos indígenas), 1937, 1967 e emenda constitucional de 1969.
O termo silvícola desapareceu dos textos constitucionais somente com a Constituição Federal de 1988. Em seu lugar surgem as palavras índios e populações indígenas. Mais do que trocar silvícola por índios e populações indígenas, os direitos constitucionais acham-se expressos em capítulo específico, afora outros dispositivos. Foi deixada a perspectiva assimilacionista, ou seja, que os índios desapareceriam, já que eram entendidos anteriormente como categoria social transitória. Em relação ao direito à terra, passou a ser definida enquanto direito originário, anterior à criação do Estado. E o Estatuto do Índio? Em que pé está?