Foto: Ahmad Jarrah
O gestor do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Norte Mato-grossense, Júlio César Florindo, o secretário executivo, Antônio Roberto Torres, e a empresa L D Mariano Prestação de Serviços Médicos-ME, terão que ressarcir aos cofres públicos o montante de R$ 51.874,00. O valor representa um superfaturamento de 71,82% sobre os pagamentos realizados à empresa por serviços médicos em regime de plantão.
De acordo com a decisão tomada durante sessão ordinária do dia 31 de agosto, pela 2ª Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso a irregularidade permaneceu porque os serviços foram executados sem previsão contratual, não se comprovando a necessidade ou demanda reprimida, bem como a efetiva prestação desses serviços.
“Atrelado a isso, a empresa L D Mariano Prestação de Serviços Médicos-ME não atendeu os ditames da probidade e boa-fé contratual, pois, ao perceber que estava recebendo mais do que previa o contrato, deveria ter comunicado o equívoco imediatamente ao Consórcio, no entanto, não o fez”, pontuou o conselheiro substituto, Isaías Lopes da Cunha, em seu voto.
Assim, no julgamento das contas anuais de gestão de 2015 do Consórcio, que foram aprovadas, com determinações legais, o relator aplicou multa de 20 UPFs ao gestor e de 10 UPFs ao secretário executivo. Os responsáveis e a empresa ainda foram penalizados com multa de 10% sobre o montante do dano ao erário. A decisão foi acompanhada pelos demais membros da 2ª Câmara por unanimidade.