José Roberto Stopa teve as contas de sua gestão na Secretaria de Serviços Urbanos de Cuiabá julgadas regulares, com determinações e recomendações pelo relator conselheiro Domingos Neto. Porém, o gestor recebeu a multa no valor de 12UPFs/MT, por conta de permanência de irregularidades. As contas do exercício de 2015 foram julgadas na sessão da 2º Câmara de Julgamentos do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT).
O valor corresponde, neste mês de dezembro, a R$ 1543,20. Na decisão, foi determinado ao gestor que se abstenha de realizar despesa sem prévio empenho, obedecendo ao previsto na Lei de Licitação e assim se abstendo de realizar pagamento com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, salvo na existência de exceção de relevante interesse público devidamente documentado.
Determinou ainda que deixe de realizar despesas com base em contrato verbal, bem como de fazer prorrogações de contratos emergenciais, em observância ao disposto na Lei de Licitação. E faça descrição precisa, completa e adequada dos objetos licitados.
Foi determinado ainda ao gestor enviar no prazo de 60 dias, ao TCE, os documentos sobre constituição de comissão para efetuar novo levantamento dos bens móveis da SMSU, citada na defesa anexada a estes autos, bem como a conclusão desses trabalhos, inclusive com os ajustes desses registros no inventário extraído do Fiplan, a fim de possibilitar o controle físico e financeiro do patrimônio público do referido órgão, além de comunicar as demais providências administrativas realizadas.