Para ajudar os internautas a fazer a declaração do Imposto de Renda 2015, ano-base 2014, corretamente, sem cair na malha fina, o iG criou um serviço de respostas às dúvidas sobre o IR. Toda a cobertura pode ser conferida na home Imposto de Renda.
Basta enviar um e-mail com as perguntas para impostoderenda@ig.com.br. Os consultores da IOB Sage escolherão as principais dúvidas dos internautas, que publicaremos no canal de Economia do iG, às terças e quintas-feiras.
Está com dúvida sobre como preencher a declaração do Imposto de Renda, ou sobre o que tipo de despesas e informações declarar? Envie suas dúvidas e confira respostas abaixo.
Despesas com viagens ao exterior para estudo de idiomas podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?
Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino relativos à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes. Portanto, os gastos realizados com aulas de idioma estrangeiro não podem ser deduzidos como despesas com instrução.
Os gastos com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicos podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual?
Não. Os valores relativos à aquisição dessas publicações não podem ser deduzidos como despesas com instrução na Declaração de Ajuste Anual.
Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como despesas com instrução na Declaração Ajuste Anual?
Não. Os gastos relativos à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado tais como: contratação de estagiários, computação eletrônica de dados, papel, fotocópia, datilografia, tradução de textos, impressão de questionários e de tese elaborada e gastos postais não são consideradas despesas de instrução.
Pode ser considerado dependente o filho com idade até 24 anos que trancou a matrícula na faculdade no ano-calendário de 2014?
Não. O filho com idade até 24 anos que manteve a matrícula trancada durante todo o ano-calendário de 2014 não pode ser considerado como dependente na Declaração de Ajuste Anual. Somente pode ser considerado como tal o filho com até 24 anos de idade que estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau, pelo menos em algum período do ano-calendário de 2014.
Em relação ao rendimento de aposentadoria auferido por contribuinte com mais de 65 anos de idade aplica-se o limite de desconto de 20% da Declaração Simplificada?
O desconto de 20% da Declaração Simplificada aplica-se apenas aos rendimentos tributáveis, o qual substitui as deduções legais permitidas. No ano-calendário de 2014 tal desconto é limitado a R$ 15.880,89.
Os rendimentos de aposentadoria auferidos por contribuinte com mais de 65 anos de idade no ano-calendário de 2014 até o limite anual de R$ 23.241,01 (incluindo o 13º salário) são isentos do imposto de renda. Se o aposentado com mais de 65 anos de idade for beneficiário de mais de uma aposentadoria e o total dos rendimentos excederem ao limite de isenção, em relação à parcela excedente aplica-se o limite do desconto de 20% da Declaração Simplificada.
Fonte: iG