Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passou de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2023 o prazo para futuros motoristas concluírem o processo de formação.
A ampliação vale para todos os processos de habilitação ativos nos órgãos e entidades executivas de trânsito dos estados e do Distrito Federal.
A mudança foi feita a partir de solicitação dos departamentos de trânsito estaduais, os quais informaram ao Contran dificuldades quanto ao agendamento das provas, principalmente as práticas.
O texto também prorroga por três anos – a contar de 3 de novembro de 2020 – os prazos para utilização de veículos de aprendizagem das categorias A, B, C, D e E.
A íntegra da Deliberação Contran nº 265 pode ser conferida no seguinte link.