Política

Fundo de assistência já chega a R$ 20 milhões por ano

A Previdência exclusiva e diferenciada de deputados de Mato Grosso, regida pelo Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), já representa uma despesa anual de R$ 20 milhões aos cofres públicos. Hoje, mais de 100 deputados, aposentados, licenciados ou ativos, e pensionistas constam da lista de pagamento mensal do fundo.

Os benefícios variam entre R$ 2 mil e R$ 25,3 mil. Na lista com maiores ganhos está Emanuel Pinheiro (PMDB), licenciado do cargo desde que se elegeu prefeito de Cuiabá; o secretário estadual de Saúde Luiz Soares, o ex-prefeito Roberto França Auad e o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva.

Vinte e quatro beneficiados estão no grupo com pagamento de 100% do FAP, uma soma de R$ 607.200 ao mês. O seleto grupo representa quase a totalidade da folha mensal, que neste ano variou entre R$ 746 mil e R$ 771 mil, entre janeiro e maio.

“Nós temos dois regimes previdenciários. O FAP, que cobre os deputados, e o Instituto de Seguridade Social. As despesas dos dois grupos estão em R$ 90 milhões, 20% do FAP e outros 80% do instituto”, diz o presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (PSB).

Questionado sobre a mudança no FAP em decorrência de reforma previdenciária global para o país, Botelho afirmou que não existe estudo sobre o assunto, pois o governo estadual aguarda a conclusão do trâmite no Congresso para definir parâmetros para a reforma estadual.

“Não sei te falar se haverá mudança porque nem mesmo a reforma geral está concluída e o governo espera a definição no Senado para saber como irá propor a mudança para Mato Grosso”.

O deputado Eduardo Botelho diz ainda que o pagamento de Previdência pelo FAP não foi suspenso em Mato Grosso devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a validade do fundo.

“O Supremo pediu informações sobre como funciona o FAP, uma série de documentos foi solicitada e enviamos tudo o que tínhamos sobre o fundo para análise. Agora, aguardamos a definição do STF para saber se vamos suspender ou não”.

A decisão da Corte Suprema saiu no início de abril. O ministro Alexandre de Moraes mandou suspender liminarmente seis leis que estabelecem medidas para pagamento de aposentadoria especial para deputados e ex-deputados estaduais.

O ministro atendeu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que ingressou uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), em março deste ano. O procurador considerou inconstitucionais normas criadas pela Assembleia.

Segundo Janot, a Emenda Constitucional 20 de 1998 proíbe a criação de regime previdenciário especial para parlamentares.

As normas estaduais que garantem o pagamento da Previdência são as leis 5.085/1986, 6.243/1993, 6.623/1995, 7.498/2001, 7.960/2003 e 9.041/2008. Essas três últimas foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2016, mas como a decisão ainda não transitou em julgado o FAP continua sendo pago normalmente.

Quatro dos atuais deputados recebem FAP

Quatro dos 24 deputados estaduais de Mato Grosso estão na lista dos que recebem dois salários mensais, acumulando o subsídio referente ao seu trabalho no Legislativo e pensão proveniente do extinto FAP. Assim, na prática, podem receber até R$ 40 mil, que são somados a outros R$ 35 mil da verba indenizatória. Estão na lista seleta os republicanos Emanuel Pinheiro, Pedro Satélite (PSD), Gilmar Fabris (PSD) e Romoaldo Júnior (PMDB).

Outros quatro não aceitaram o benefício

Os ex-deputados Gilney Viana, Vera Araújo, Serys Slhessarenko, todos então do PT, e o atual deputado licenciado Wilson Santos (PSDB) não aceitaram receber aposentadoria do FAP.

Reforma pode acontecer sem afetar o FAP

A reforma da Previdência em trâmite no Congresso Nacional pode passar sem mexer com a lei de benefícios para deputados e ex-deputados de Mato Grosso. O FAP, que tem um regime especial de recolhimento e contribuição, não está previsto na proposta do governo federal para acabar com os privilégios do serviço.

Os parlamentares podem se aposentar a partir dos 60 anos e com o último salário na função de deputado estadual, que é de R$ 25.322,25. O valor supera em quase cinco vezes o teto do benefício pago hoje pelo INSS, que está em R$ 5.531,31. E caso a reforma da Previdência, que pretende estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, seja aprovada, eles também teriam vantagem.

“Nos 1990 foi criada uma legislação específica para aposentadoria de parlamentares que prevê um regime próprio de contribuição e pagamento de benefícios. Por lei, depois de dois mandatos, o político pode se aposentar com todos os benefícios previstos na lei, com o salário do último ano de mandato”, diz o professor de Direito Constitucional da UFMT (Universidade Federal de Mato Grosso) Marcelo Antônio Theodoro.

A regra do Plano de Seguridade de Congressistas (PSSC), criado em 1999, prevê que senador ou deputado deve ter 60 anos de idade e 35 anos de contribuição em qualquer regime de Previdência. Mas, para receber o valor integral de R$ 33 mil, precisa ter contribuído efetivamente 35 anos para o Plano dos Congressistas.

Em caso de não haver condições para pedir a aposentadoria integral, o congressista poderá ter proventos proporcionais ao tempo de mandato exercido e contribuído ao plano. Se a contribuição ao INSS somar 23 anos e a contribuição ao PSSC for de 12 anos, a aposentadoria será concedida, mas no percentual de 12/35 do subsídio parlamentar.

“Com reforma da proposta, esse regime salta mais aos olhos por se diferenciar, em muito, do restante dos brasileiros. Então, a opinião pública deverá ficar atenta a isso para saber se haverá mudança, porque a proposta em trâmite no Congresso não tem formato de emenda constitucional”, diz o professor.

Esse tipo de regime (FAP) ainda existe somente em Mato Grosso e outros sete estados. Conforme levantamento do jornal O Estado de S. Paulo, também estão na lista Pará, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe.

Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas.

“Não acredito que isso irá passar despercebido por causa do apelo que a reforma da Previdência tem provocado na população, pela cobertura da mídia sobre o assunto. Mas é algo que precisará de atenção”, comenta o professor Marcelo Antônio Theodoro.

 

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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